Numa das ações, a representante do MPCE requer que aquele município, representado pelo prefeito José Firmino de Arruda, e pela secretária de Cidadania e Promoção Social, Daniela Rufino da Cunha, adotem as providências necessárias administrativas e orçamentárias para implantar o serviço de acolhimento familiar e institucional, nos moldes das Orientações Técnicas de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovadas por Resolução Conjunta do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Nesta mesma ação, a promotora de Justiça pede, ainda, a condenação do município, consistente na obrigação de criar, por meio do CMDCA e do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), o Plano Municipal de Promoção e Proteção do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, no prazo de seis meses, a fim de reorganizar e manter operacionalmente integrado à Justiça da Infância e da Juventude.
Em outra ação, a promotora de Justiça Laura Theresa dos Santos e Sousa requer que o prefeito de Viçosa do Ceará providencie, no prazo improrrogável de 90 dias, uma sede própria ou alugada adequada para o Conselho Tutelar, em prédio desvinculado dos órgãos municipais, de forma a garantir condições de acessibilidade e privacidade, colocando uma placa de identificação, com uma estrutura necessária ao seu bom funcionamento, constituída, no mínimo, por uma recepção, três salas reservadas, sendo uma para atendimento individualizado, uma para reunião dos conselheiros e uma para os serviços administrativos, dois banheiros, uma cozinha, escrivaninhas e respectivas cadeiras em número suficiente, inclusive par ao público poder aguardar o atendimento de forma confortável.
Também devem ser disponibilizados, no mesmo prazo, dois aparelhos celulares para uso exclusivo do Conselho Tutelar; capacitação dos conselheiros tutelares; disponibilizar uma assistente social e uma psicóloga, com carga horária de trabalho de, no mínimo, 20 horas semanais, para que possam acompanhar os conselheiros, no exercício de suas atribuições legais, e que estejam em condições de lhes prestar o devido assessoramento de carácter técnico, mediante a elaboração de entrevistas, relatórios, etc., além de fornecer material de escritório e custeio.
Nesta mesma ação, a promotora de Justiça pede, ainda, a condenação do município, consistente na obrigação de criar, por meio do CMDCA e do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), o Plano Municipal de Promoção e Proteção do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, no prazo de seis meses, a fim de reorganizar e manter operacionalmente integrado à Justiça da Infância e da Juventude.
Em outra ação, a promotora de Justiça Laura Theresa dos Santos e Sousa requer que o prefeito de Viçosa do Ceará providencie, no prazo improrrogável de 90 dias, uma sede própria ou alugada adequada para o Conselho Tutelar, em prédio desvinculado dos órgãos municipais, de forma a garantir condições de acessibilidade e privacidade, colocando uma placa de identificação, com uma estrutura necessária ao seu bom funcionamento, constituída, no mínimo, por uma recepção, três salas reservadas, sendo uma para atendimento individualizado, uma para reunião dos conselheiros e uma para os serviços administrativos, dois banheiros, uma cozinha, escrivaninhas e respectivas cadeiras em número suficiente, inclusive par ao público poder aguardar o atendimento de forma confortável.
Também devem ser disponibilizados, no mesmo prazo, dois aparelhos celulares para uso exclusivo do Conselho Tutelar; capacitação dos conselheiros tutelares; disponibilizar uma assistente social e uma psicóloga, com carga horária de trabalho de, no mínimo, 20 horas semanais, para que possam acompanhar os conselheiros, no exercício de suas atribuições legais, e que estejam em condições de lhes prestar o devido assessoramento de carácter técnico, mediante a elaboração de entrevistas, relatórios, etc., além de fornecer material de escritório e custeio.
FONTE: MPCE
AUTOR: TIANGUÁ AGORA
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