sábado, 19 de setembro de 2015

MPF OBTÉM CONDENAÇÃO DE EMPRESA POR "COMPRA PREMIADA" IRREGULAR, EM TIANGUÁ (CE)

A decisão foi obtida a partir de ação civil pública que identificou sistema de consórcios irregulares e sem autorização do Bacen.

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de uma empresa de consórcios do município de Tianguá (CE) a ressarcir integralmente consumidores prejudicados por acordos não cumpridos. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2013.

De acordo com a ação, a empresa "Compra Premiada Bem Fácil" prometia aos consumidores a aquisição de motocicletas por meio de autofinanciamento, com a possibilidade de sorteio pelo qual o ganhador adquiriria o bem sem a necessidade de continuar pagando as parcelas ajustadas.

O MPF detalha, porém, que Valdeide Pereira dos Santos e a empresa Compra Premiada Bem Fácil iniciaram a gestão de consórcios com contratos celebrados sem o aval do Banco Central do Brasil (Bacen), lesando inúmeros consumidores sem o recebimento dos bens contratados.

A sentença da Justiça Federal determina o ressarcimento integral dos valores pagos pelos consumidores, atualizados desde a data de cada pagamento com o manual de cálculos da Justiça Federal, e condena Valdeide Pereira dos Santos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará

AUTOR: TIANGUÁ AGORA

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