O mesmo foi flagrado por integrantes do destacamento local (Cabo Vaz, Soldados Lacerda e Tiago Cezar) conduzindo uma motocicleta sem habilitação além de estar em visível estado de embriaguez, pondo em risco sua vida, bem como a vida de terceiros. Foi realizado o exame de bafômetro, no qual foi comprovada a embriaguez e o infrator foi conduzido para Delegacia de Tianguá, onde foi autuado no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
AUTOR E FOTOS: IBIAPABA 24 HORAS
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