quinta-feira, 30 de julho de 2015

ADOLESCENTE É APREENDIDO APÓS FAZER CORRIDA DE MOTOS NA BR-116, EM FORTALEZA (CE)

FOTO ILUSTRATIVA

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, pelo menos, seis pessoas, em seis motos, fazendo corridas na noite dessa terça-feira, 28, por volta das 23h. A corrida ilegal era realizada no sentido Interior-Capital da BR-116, na altura do km 11, bairro Messejana. A PRF apreendeu um adolescente de 17 anos e a moto em que estava, tendo os outros fugidos em suas motos.

Corridas em vias públicas sem autorização de autoridade competente são proibidas, conforme os artigos 173 e 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O primeiro artigo prevê como "infração gravíssima" a disputa de corridas, atribuindo as penalidades de multa suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, além da medida administrativa do recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Já o artigo 308 engloba corridas que causam "riscos à incolumidade pública ou privada". As punições para este artigo são "detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor", conforme o texto do artigo.

AUTOR: O POVO

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