O referido presidiário responde aos artigos 155 do CPB e dois artigos 14 da lei 10.826/2003 – Porte Ilegal de Arma der Fogo.
Os PMs do DPM local Cabo Marcondes, Soldado Arraes e Soldado Evaldo na CP 3412 estavam fazendo o policiamento ostensivo quando perceberam de longe o presidiário se escondendo próximo a um bar, fizeram o cerco e obtiveram êxito na prisão, foi conduzido e recolhido novamente à Cadeia Pública local.
COLABOROU SD PM CAVALCANTE – COPOM
AUTOR: TIANGUÁ AGORA
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