domingo, 18 de maio de 2014

JUSTIÇA NEGA LIBERDADE A ACUSADO DE ROUBO NO CENTRO DE FORTALEZA (CE)

O desembargador do TJCE, Haroldo Correia Oliveira Máximo, determinou que Antônio Rayan Lima permaneça preso FOTOS: AGÊNCIA DIÁRIO/DIVULGAÇÃO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJCE) negou pedido de liberdade para Antônio Rayan Pereira Lima, 20, preso em flagrante por assalto e troca de tiros com policiais militares no Centro de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

Segundo o processo, no dia 12 de fevereiro deste ano, policiais militares, que patrulhavam a região, flagraram o acusado assaltando três jovens. Na ocasião, ele reagiu à abordagem e passou a trocar tiros com os PMs.

Durante a ação, Antônio Rayan foi atingido por disparos e encaminhado ao Instituto Doutor José Frota (IJF). Ele estava internado na unidade médica até o último dia 22 de abril deste ano quando fugiu com uma bolsa coletora intestinal.

Rayan havia realizado o procedimento de colostomia, que é uma cirurgia em que se acopla uma bolsa adesiva para coletar os produtos intestinais. Ele responde a processo na Justiça por dois crimes de assalto, além de falsidade ideológica.

Na época do fato, a Assessoria de Imprensa do Hospital explicou que o preso era escoltado, mas houve uma distração e ele conseguiu fugir. Rayan foi recapturado no município de Boa Viagem (a 220 Km de Fortaleza). Atualmente, ele está recolhido no 34º DP (Centro).

De acordo com o delegado Romério Almeida, titular da Distrital, na última sexta-feira (16), Rayan foi levado para fazer um exame no IJF. Conforme Almeida, ele ainda se recupera das lesões e, por isso, tem que ser submetido a exames e tratamento adequado para não ter o quadro de saúde agravado.

Defesa

Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus no TJCE. A alegação foi de carência de fundamentos para a manutenção do decreto prisional. Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade.

Para o relator do processo, desembargador Haroldo Máximo, "a manutenção da custódia preventiva encontra-se suficientemente clara e fundamentada, em face de todas as peculiaridades do caso, que pelas características delineadas, demonstram a necessidade da segregação do paciente, com a finalidade de garantir a ordem pública".

AUTOR: DN

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