Segundo delegado Vicente Ferreira da Silva, titular do 26º Distrito Policial, mas que está prestando plantão extraordinário no 30º DP, no bairro São Cristóvão, o condutor de um veículo Audi, Marcelo Alencar Leite de Souza, de 25 anos, foi fazer uma ultrapassagem forçada e acabou colidindo com o veículo Voyage, onde estava a gestante. O carro da vítima incendiou e, apesar da tentativa dos populares e da polícia de resgatá-la, ela acabou morrendo carbonizada. O condutor ainda tentou fugir, após o acidente, mas foi capturado em seguida.
De acodo com o delegado, Marcelo foi conduzido ao Instituto Médico Legal (IML), onde se submeteu a um exame de alcoolemia que constatou a embriaguêz do motorista. O condutor ainda transportava uma pequena quantidade de cocaína em sua carteira.
Vicente disse que Marcelo já teria sido abordado pela polícia algumas horas antes do acidente e que, mesmo assim, resolveu dirigir sob o efeito de álcool. "Na minha concepção, ele cometeu um homicídio doloso, quando há intenção de matar. Ele já havia sido abordado e mesmo assim dirigiu alcoolizado.
Ele matou a mulher e, por conseguinte, a criança que estava no ventre dela. Foram duas vítimas. Quem vai decidir sobre isso é o poder judiciário, mas eu, enquanto delegado, posso dar a minha opinião. Pra mim, foi homicídio doloso", opinou.
Motorista incidiu em 5 artigos, de acordo com delegado
Ainda segundo o delegado, Marcelo incidiu nos artigos 303 (Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor); 304 ( Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública); 305 (Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída) e 306 (conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem) do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), e no artigo 28 (Adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar) da Lei de Entorpecentes.
O motorista está recolhido no 30º DP, mas, na próxima segunda-feira, será encaminhado ao 35º DP, no bairro Curió.
AUTOR: DN
((•)) Ouça este post
Motorista incidiu em 5 artigos, de acordo com delegado
Ainda segundo o delegado, Marcelo incidiu nos artigos 303 (Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor); 304 ( Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública); 305 (Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída) e 306 (conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem) do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), e no artigo 28 (Adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar) da Lei de Entorpecentes.
O motorista está recolhido no 30º DP, mas, na próxima segunda-feira, será encaminhado ao 35º DP, no bairro Curió.
AUTOR: DN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
IMPORTANTE:
Todos os comentários postados neste Blog passam por moderação. Por este critério, os comentários podem ser liberados, bloqueados ou excluídos.
O TIANGUÁ AGORA descartará automaticamente os textos recebidos que contenham ataques pessoais, difamação, calúnia, ameaça, discriminação e demais crimes previstos em lei. GUGU