Acusado
Os policiais receberam uma ligação informando que no distrito de Retiro (Chaval), o acusado teria cortado uma cadela usando uma foice. Imediatamente uma equipe policial se dirigiu até o distrito e quando chegaram no local encontraram o pobre animal agonizando com um grande corte na cabeça.
A dona da cadela relatou aos militares que um indivíduo havia passado em frente a sua residência com uma foice na mão, momento em que o animal latiu para ele. Nesse momento o agricultor desferiu um golpe de foice na cabeça, chegando a abrir o crânio da cadela.
Conforme relato da proprietária da cadela, ela ainda foi ameaçada por ele (acusado) quando argumentou sobre o motivo de tamanha crueldade.
Os policiais passaram a fazer buscas naquele distrito para localizar o agricultor e momentos depois conseguiram prendê-lo. Ele foi conduzido a DPC em Camocim onde foi enquadrado no artigo 32 da Lei 9.605/98.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Efetuaram a prisão: Cb De Paula, Sds Djany, Mrcílio, Bento e Josenir
Foice usada para ferir o animal
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