Este crime é muito fácil de ser resolvido, basta a Polícia requisitar a filmagem de câmeras que existem na casa da Vereadora Aldebiza ou do Fórum do Uruoca que ficam ao lado e em frente à este Hospital.
Código Penal - Dos crimes contra o património Artigo 212.º Dano.
1 — Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
AUTOR: Uruoca de Prima
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