Segundo a denúncia, o candidato e então vereador dirigia alcoolizado em 9 de abril de 2005, quando colidiu com uma motocicleta que transportava três pessoas. Entre os passageiros, morreram a comerciária Maria Celma Leite Pereira Ribeiro, de 34 anos, e Jussara Ribeiro Cipriano, de 11 anos. Um bebê que também estava no veículo ficou ferido gravemente.
Os promotores o acusaram de crime doloso - quando há intenção de de cometer o crime - e disseram em julgamento que ele deveria ao menos prestar socorro. A defesa do então vereador e atual candidato à Câmara de Crateús disse que o cliente havia saído do local sem prestar socorro porque temeu ser linchado pela população.
O Ministério Público diz também que o condutor envolvido no acidente não possui carteira de habilitação adequada, já que ele tem deficiência visual. O advogado de Carlos Martins disse que a deficiência do vereador não atrapalha a capacidade de condução do motorista. A defesa afirmou que vai recorrer da decisão.
Ainda segundo os promotores que fizeram a acusação do réu, no mesmo dia do acidente fatal, o então vereador atropelou dois ciclistas ao fazer uma ultrapassagem proibida, e não prestou socorro aos ciclistas. Os ciclistas tiveram apenas ferimentos leves. No local dos dois acidentes, segundo a denúncia, não ficaram marcas de freio no asfalto. Na interpretação da acusação, a ausência das marcas siginifica que ele não tentou freiar o veículo. Já a defesa de Carlos Martins disse que foi "feito o possível" para evitar o acidente.
Segundo o Ministério Público, esta é a primeira condenação por acidente de trânsito na 1ª Vara da Comarca de Crateús, no Sertão dos Inhamuns, no interior do Ceará, fato que foi comemorado. “Esse é um marco verdadeiramente histórico, emblemático e ainda inédito na comarca. Pela primeira vez nesta região um réu autor de atropelamentos foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri”, disse o promotor José Arteiro.
FONTE: G1/CE
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