“As condições pessoais, mesmo que favoráveis à soltura, não elidem, necessariamente, a decretação ou manutenção da prisão cautelar, bem como não autorizam automaticamente a concessão da liberdade provisória. Desta feita, impossível visualizar a ilegalidade da prisão da paciente e muito menos a coação apontada”, destacou o desembargador Pedrosa Teixeira, relator do caso.
Amanda Cruz está detida no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza.
O caso
Amanda dirigia pela avenida Deputado Paulino Rocha quando perdeu o controle do veículo e atingiu Marcilene Silva Maia (grávida de cinco meses), de 17 anos, e a filha dela, Ana Rafaela da Silva Maia, de um ano e sete meses, além de Alex Nascimento Sousa. As vítimas não resistiram aos ferimentos.
Em depoimento, Amanda Cruz alegou ter perdido a direção do carro ao tentar desviar de um buraco na pista. A defesa ingressou com habeas corpus no TJCE objetivando a expedição de alvará de soltura. Sustentou ausência de fundamentação da prisão e que a ré possui bons antecedentes.
FONTE: DN
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