quinta-feira, 14 de junho de 2012

JUIZ PROÍBE PERMANÊNCIA DE CRIANÇA E ADOLESCENTES EM LOCAIS PÚBLICOS APÓS AS 23 HORAS NO CEDRO (CE)

Crianças e adolescentes de Cedro, 408 km de Fortaleza, estão proibidas de ficarem em locais públicos depois das 23h sem a companhia dos pais ou responsáveis. A determinação é do juiz Welithon Alves de Mesquita e consta da Portaria nº 04/2012. A medida foi publicada nesta quarta-feira, 13, no Diário da Justiça Eletrônico.

Além de proibidos de ficarem em praças e nas ruas após as 11 horas da noite, os jovens com menos de 18 anos também não poderão entrar desacompanhadas em bailes, shows, boates e estabelecimentos semelhantes. Segundo determinação do juiz, os policiais civis e militares, além do Conselho Tutelar, devem fazer a fiscalização.

Caso alguma criança ou adolescente seja pego na rua após o "toque de recolher", será recolhido e as autoridades devem enviar à vara da Comarca de Cetro um relatório informando em quais circunstâncias o jovem foi encontrado. Além disso, os pais serão convocados.

De acordo com a publicação, o objetivo é retirar crianças e adolescentes de situações que ofereçam risco. Permanecer na rua à noite expõe, segundo a Portaria, o jovem à oferta de drogas, por exemplo.

A decisão do juiz Welithon Alves de Mesquita também institui o “Projeto Trânsito Legal”, que, entre outros objetivos, tenta reprimir acidentes e infrações de trânsito cometidas por jovens conduzindo motocicletas. Prática que já é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: O Povo

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