A referida lei foi de autoria do vereador CARLOS BEVILÁQUA do Partido Pátria Livre, que também elaborou a inclusão na Lei Orgânica do município aprovada em dois turnos através da Emenda no 04/2012 de 13/04/2012 onde alterou o item “VII” do art. 94, passando a exigir dos poderes a nomeação de seus auxiliares diretos somente em conformidade com a Lei Complementar Federal no 135/2010 de 04/06/2010 (Lei Ficha Limpa Federal) e validada pelas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC 29 e 30) do STF (Supremo Tribunal Federal), e regulamentada por Lei Complementar de âmbito municipal aprovada na sessão.
A Lei Complementar obriga os poderes executivo e legislativo no prazo de 90 dias a se adequarem a lei, exonerando todos os cargos comissionados de ficha suja. A aprovação da lei através dos vereadores se deu em clima de naturalidade e sentimento de respeito, e resposta ao povo tianguaense, onde exige a obrigatoriedade a todos os servidores comissionados do município gozarem da ficha limpa para prestarem serviços a seus munícipes.
Acredita-se que a câmara municipal de Tianguá foi a primeira câmara municipal do estado do Ceará a aprovar a lei de ficha limpa municipal. Com a aprovação na câmara segue agora para sanção da prefeita Natalia Felix, onde o autor da lei aguarda com muito entusiasmo a sanção da mesma. O vereador Carlos Beviláqua afirma que todos os vereadores agiram com responsabilidade, cuidado e zelo para a aprovação da matéria, entendendo de grande relevância a nosso município, sentindo-se honrado em ter contribuído com a elaboração e defesa do projeto, onde que vem a ganhar com isso é a população tianguaense. Pois, afirma o vereador emocionado: “o município não pode contratar pessoas de fichas sujas para gerir os recursos públicos !”.
FONTE: COM INFORMAÇÕES DO VEREADOR CARLOS BEVILÁQUA
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