O prefeito é acusado pelo Ministério Público (MP) estadual de envolvimento em crimes de responsabilidade, formação de quadrilha, falsificação de documentos, lavagem de dinheiro, peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações, entre outros.
A defesa entrou com um pedido de liminar, no TJCE, alegando que a decisão de afastamento não foi devidamente fundamentada. Ao analisar o caso, o desembargador Rômulo Moreira de Deus destacou que o juiz “apresentou fundamentação firme e coerente, fazendo remissões aos indícios de participação nos crimes contra a ordem pública”.
AUTOR: O POVO
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