segunda-feira, 14 de julho de 2014

JUSTIÇA DO CEARÁ CONDENA EX-PREFEITA DE URUBURETAMA A 17 ANOS DE PRISÃO

Maria das Graças Cordeiro de Paiva

A Justiça do Ceará condenou a ex-prefeita do município de Uruburetama Maria das Graças Cordeiro Paiva a 17 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pela prática de diversos crimes contra a administração pública. 

A decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça de sexta-feira (11), foi do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama, a 127 quilômetros de Fortaleza. De acordo com o processo, a maioria dos crimes consistiu em contratar serviços sem licitação e ordenar despesas ilegalmente. O juiz determinou ainda pagamento de multa no valor de R$ 156 mil.

Segundo o processo, os crimes foram cometidos durante o segundo mandato da ex-prefeita, entre 2001 e 2004, quando ela efetuou despesas sem licitação que geraram prejuízo de mais de R$ 3 milhões aos cofres municipais. Desse total, mais de R$ 500 mil foram gastos com combustível e lubrificantes adquiridos de uma mesma empresa. Outros R$ 500 mil foram gastos com profissionais de saúde contratados sem licitação.

O Ministério Público estadual (MP-CE) ingressou com 13 ações penais com base em indícios detectados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na contestação, a ex-prefeita sustentou que não teve a intenção de causar qualquer lesão ao patrimônio público ou de se enricar indevidamente. Destacou que foi induzida ao erro, por ser “pessoa de poucas letras e com acúmulo de tarefas, sendo obrigada a delegar poderes a quem não era merecedor”. Quanto aos débitos previdenciários, disse que já havia providenciado o parcelamento da dívida.

Ainda segundo a denúncia, a ex-gestora também deixou de repassar cerca de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outra irregularidade apontada no processo foi o pagamento antecipado a empresa responsável pela construção de ponte na rua José Pires Chaves. Houve ainda omissão de pagamento de tarifa a concessionária de telefonia, gerando despesa não autorizada em lei. Além disso, a ex-prefeita foi acusada de assumir obrigações nos últimos oito meses do mandato sem que houvesse disponibilidade de caixa para o exercício seguinte.

Na decisão, o juiz afirmou que “há profunda, densa e severa reprovabilidade na conduta ético-jurídica da acusada que, voluntariamente, dispensou e inexigiu licitação ilegalmente, demonstrando completo desprezo, mesquinhez e desapego pelos princípios comezinhos que regem a administração pública, sobretudo a moralidade e a legalidade administrativa. Sua culpabilidade é bem evidenciada”.

Quanto ao crime de autorizar despesa não autorizada em lei, o juiz afirmou que a ex-gestora “não se precaveu suficientemente de uma equipe de contadores profissionais e competentes, visando a evitar o desajuste das contas públicas, demonstrando a grave malversação da coisa do povo”. O juiz extinguiu a punição por não pagamento dos débitos previdenciários, pois ficou comprovado o parcelamento da dívida, por meio de retenções do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

AUTOR: G1/CE

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