quarta-feira, 11 de abril de 2012

JUSTIÇA DE SP CONDENA DOLLY E REDE TV! A INDENIZAR A COCA-COLA


O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de duas decisões diferentes de segunda instância, condenou as empresas Ragi Refrigerantes (responsável pelo engarrafamento e comercialização dos refrigerantes Dolly), Detall-Part Participações (detentora da marca), o sócio da Detall, Laerte Codonho, e a Rede TV a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 milhões à Coca-Cola. Cabe recurso das decisões.

De acordo com o tribunal, em uma das ações, as empresas teriam feito campanha difamatória contra a Coca-Cola em diferentes veículos de comunicação, como no jornal americano “The Wall Street Journal”, no jornal “O Pasquim” e no programa “Repórter Cidadão”, veiculado na Rede TV. Os réus também teriam feito campanha em outdoors com os dizeres: “Coca Cola contém folha de coca? É ilegal? A Coca Cola está acima da lei? Dolly”.

O relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro, afirmou, em nota, que as provas juntadas ao processo comprovam que o objetivo dos réus foi o de explorar denúncias de irregularidades envolvendo a empresa Coca-Cola "para atingir sua imagem perante o público consumidor e, de forma reflexa, incrementar as vendas dos refrigerantes Dolly".

Em outra ação, o tribunal entendeu que todas as edições do “Programa 100% Brasil” exibido na Rede TV em 2003 tiveram como objetivo "colocar em xeque a idoneidade da autora e a qualidade do refrigerante Coca-Cola".

"Todos os assuntos abordados no programa versavam sobre práticas ilícitas supostamente praticadas pela requerente, entre as quais sonegação fiscal, corrupção ativa, concorrência desleal e adição de substância entorpecente ao xarope do refrigerante Coca-Cola", diz a decisão.

Procurada pelo G1, a Rede TV disse que não comenta assuntos jurídicos. A Dolly foi procurada, mas ainda não se pronunciou. O empresário Laerte Codonho não foi localizado.
FONTE: G1 SP

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