domingo, 11 de março de 2012

DONOS DE PARQUE PODERÃO SER INDICIADOS POR HOMICÍDIO


O incêndio atingiu um quiosque onde o casal de funcionários dormia. A Polícia espera a conclusão do laudo da perícia sobre as causas do sinistro. FOTO: (JOSÉ LEOMAR)

O delegado Marcelo Moura, titular do 30º DP (São Cristóvão), afirmou que os proprietários do parque de diversões onde um casal foi morto carbonizado, no dia 6 de fevereiro último, devem ser indiciados por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

Moura ainda aguarda o resultado do laudo da Coordenadoria de Criminalística (CC) da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) para continuar as investigações acerca do incêndio no parque de diversões ´São Francisco´, que resultou na morte de Aurinete Carneiro de Araújo, 34; e Francisco de Assis Gomes dos Santos, 25, o ´Neném´.

Os dois eram funcionários do parque, que estava instalado no canteiro central da Avenida Boulevar III, no Conjunto São Cristóvão. Eles dormiam em um quiosque do parque, que foi destruído pelo fogo. O casal não conseguiu sair do compartimento e morreu carbonizado. As causas do incêndio ainda não foram divulgadas, mas, de acordo com Secretaria Executiva Regional VI (SER VI), o estabelecimento funcionava sem alvará de funcionamento.

Problemas

Para o delegado Marcelo Moura, existem duas linhas de investigação, mas ambas apontam para a responsabilização dos proprietários. "Trabalho, inicialmente, com uma possível negligência nas instalações ou com um erro de comportamento das vítimas ou do parque. Contudo, somente com o resultado do laudo pericial poderemos confirmar essas hipóteses", afirmou.

Os proprietários se apresentaram no dia seguinte ao fato e foram ouvidos informalmente. O titular do 30º DP disse que quando estiver com o resultado dos exames periciais em mãos submeterá os sócios a um novo interrogatório. "Teremos mais elementos para formular perguntas que podem esclarecer se ocorreu um duplo homicídio culposo ou se houve dolo eventual (assumiram risco das mortes)".
FONTE: DN

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