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sexta-feira, 23 de março de 2018

DIREITO DO CONSUMIDOR


Reunir provas e acionar a empresa imediatamente. Essas são as principais recomendações para quem teve problema em aparelhos elétricos com o apagão da última quarta, 21. Mesmo que o problema de fornecimento não seja resultado de uma falha local, a companhia que executa o serviço, no caso a Enel Distribuição Ceará, tem a responsabilidade de adequar a voltagem de energia à uma corrente que não cause danos.

“Um cabo de alta tensão que traz energia para Fortaleza vem de muito longe. Quando chega ao Estado, (a energia) precisa ser, digamos, ‘tratada’ para ser entregue às residências, numa transformação da voltagem”, detalha o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Gustavo Kloh. A combinação de tensão desequilibrada e aparelhos com isolamento já desgastado pode resultar na queima dos equipamentos.

O professor destaca que a responsabilização da empresa de fornecimento pode ocorrer em dois casos: ausência de força, quando o tempo sem energia é longo; e sobrecarga, caracterizado normalmente por um apagão seguido de um pico de tensão no retorno da força.

Ontem, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) recebeu diversas ligações em busca de informações sobre com proceder em caso de aparelhos elétricos danificados. “Reclamação em si não tivemos ainda, porque a orientação é procurar a empresa inicialmente. No caso, a Enel. Não havendo nenhum ressarcimento, abrimos uma reclamação”, detalhou o assessor jurídico do Decon, Ismael Braz.

Ele destacou que, em 80% dos casos, os processos gerados no órgão são solucionados nas audiências de conciliação. Quando isso não ocorre, a empresa notificada pode receber penalidades administrativas, como pagamentos de multas. O dinheiro segue para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ceará (FDID) e é revertido no reaparelhamento e criação de órgãos de defesa do consumidor. Quando não há conciliação, o ressarcimento deverá ser cobrado na Justiça.

AUTOR: O POVO

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