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sábado, 19 de novembro de 2016

UNIVERSITÁRIA CEARENSE PRESA COM 6,5 kg DE HAXIXE EM RECIFE, CUMPRIRÁ PENA EM LIBERDADE

A jovem, mãe de uma criança, havia abandonado o curso de nutrição e um emprego em troca do pagamento de R$ 10 mil para traficar drogas.

A universitária cearense Ana Larissa Tomé Soares, de 18 anos, presa em flagrante no Aeroporto Internacional do Recife com 6,5kg quilogramas de haxixe em sua mala, teve habeas corpus concedido pelo desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A jovem, mãe de uma criança de 4 anos, poderia ser condenada a até 20 anos de prisão, mas o magistrado decidiu “conceder-lhe outra chance” e aplicar medidas restritivas.

A decisão foi divulgada na noite da quinta-feira (17). O desembargador, que também é do Ceará, afirmou que a jovem representaria mais risco à si mesma e à sociedade “se fosse entregue a um sistema carcerário inapropriado à sua ressocialização”.

Cid Marconi decidiu dar “outra chance” à universitária que terá de cumprir medidas restritivas, como comparecimento semanal em Juízo, no prazo e nas condições fixadas pela Justiça, para informar e justificar suas atividades; proibição de ausentar-se do Estado, salvo quando conveniente ou necessário para a investigação ou instrução penal, e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Ana Larissa também terá de usar tornozeleira eletrônica. A jovem, que abandonou curso de nutrição, já é mãe de uma criança de 4 anos de idade, que é criada pelos avós paternos. Na sua decisão, o magistrado também recomendou que ela procure retomar atividade lícita, ou seja, o trabalho ou mesmo o curso de nutrição ou de inglês, como ela afirmou que fazia na audiência de custódia.

Entenda o caso

Ana Larissa foi presa em flagrante, no dia 13 de novembro, no Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Recife (PE), por posse de 6,5 quilogramas de substância entorpecente, denominada haxixe, conforme o disposto no artigo 33, caput, e 40, da Lei nº 11.343/2006. O voo da empresa aérea TAP era procedente de Barcelona (Espanha), com conexão em Lisboa (Portugal). A jovem alegou que praticou o crime mediante promessa de pagamento de R$ 10 mil.

A Defensoria Pública da União (DPU) sustentou em audiência que inexistiriam elementos concretos atestadores dos requisitos exigidos no artigo 312 do Código de Processo Penal para manutenção da prisão, visto que a ausência de antecedentes criminais, as circunstâncias da prática do crime, a sua condição de estudante e mãe um filho de 4 anos, tendo endereço fixo no Estado do Ceará, pois morava com a mãe, demonstravam que ela não apresentava risco de fuga ou o perfil de pessoa perigosa, capaz de causar dano à ordem pública, além de que ela colaborou com a Justiça, ao contar todos os fatos relativos ao tráfico e entregar seu celular para facilitar a investigação.

O MPF, na audiência de custódia, manifestou-se expressamente pela substituição da prisão por medidas cautelares diversas, de forma que a DPU requereu, ao final, a expedição do alvará de soltura, após a revogação da prisão preventiva da Paciente.
AUTOR: Tribuna do Ceará

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