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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

A NÃO HABILITAÇÃO DA "CINQUENTINHA" DARÁ MULTA A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO

Após adiamentos, Denatran confirmou data em que multas começarão. 

Infração é gravíssima e multiplicada por 3, chegando a R$ 880,41.

Além do aumento dos valores das multas de trânsito, começa a valer em 1º de novembro a exigência de habilitação para guiar motos "cinquentinhas", como são conhecidos os ciclomotores, informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A aplicação dessas multas foi adiada 3 vezes: a previsão inicial era começar em março passado.

O Denatran chegou a dizer que a cobrança começaria em junho último, mas depois voltou atrás e declarou que seria apenas a partir de novembro. Na época, vários estados chegaram até a emitir as multas e o órgão indicou que os usuários podiam recorrer.

Por que tinha sido adiada?

No último adiamento, o Denatran disse que a lei 13.281, que determina o aumento das multas, também inclui a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) no Código de Trânsito Brasileiro, como um dos documentos aceitos para conduzir "cinquentinhas".

Como essa lei só começa a valer no próximo dia 1º, as multas foram adiadas até que ela vigore.

Valor da multa

Quem for pego conduzindo "cinquentinha" sem habilitação cometerá infração gravíssima com multa agravada, que é multiplicada por 3. Assim, como a penalidade para infração gravíssima subirá para R$ 293,47 em 1º de novembro, a cobrança por rodar sem habilitação chegará a R$ 880,41. O veículo também poderá ser apreendido.

Documentos que são aceitos

Para guiar "cinquentinha" é preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a ACC, um documento pouco conhecido do público.

AUTOR: G1/CE

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