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quarta-feira, 9 de março de 2016

EMPRESÁRIO CEARENSE CONDENADO POR TENTATIVA DE ASSASSINATO DA EX-MULHER, ESTÁ FORAGIDO

Julgamento de Marcelo Fontenele Maia/FOTO: SEBASTIÃO BISNETO, EM 13/12/2007

Condenado a oito anos em regime semi-aberto pela tentativa de homicídio da então esposa Roberta Carneiro, o empresário Marcelo Fontenele Maia, 54, teve mandado de prisão expedido no último dia 2, e deve ser conduzido ao Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II). Conforme a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, o empresário está foragido.

Marcelo foi condenado em 2007 por ter baleado na cabeça a mulher Roberta, no apartamento em que o casal vivia com três filhas, em 12 de dezembro de 1998. O empresário aguardava em liberdade julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso repercutiu na Cidade e o julgamento, em 2007, foi acompanhado por Maria da Penha, militante da combate à violência contra a mulher.

Por meio da assessoria de imprensa, a Polícia Civil do Estado do Ceará informou que o mandado foi encaminhado no ultimo dia 3 à Delegacia de Capturas e Polinter (Decap), responsável por dar cumprimento à ordem judicial. “A Polícia informa ainda que diligências estão sendo realizadas pela especializada no sentido de prender o foragido da Justiça”, aponta.

De acordo com Clayton Marinho, advogado da família de Roberta, o pedido de prisão, julgado procedente pela juíza da 3ª Vara do Júri, Daniela Lima Rocha, leva em conta decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte passou admitir, em fevereiro, com um julgamento específico que tem causado divergências entre juristas, que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.

Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao STJ e ao STF. “A família (de Roberta) espera que o mandado seja cumprido a qualquer momento”, declarou o advogado.

O advogado de defesa de Marcelo, João Marcelo Pedrosa, informa que o “regime semi-aberto a que ele está submetido permite que ele trabalhe". "Marcelo está viajando a trabalho”, justifica.

“Consideramos a decisão (de recondução ao presídio) equivocada. Ele foi beneficiado de um habeas corpus em 2009, que garante a liberdade até o fim processo. Já entramos com recurso adequado para reverter a decisão”, afirma Pedrosa.

Relembre o caso

Aos 25 anos e mãe de três crianças, em 12 de dezembro de 1998, a empresária Roberta Carneiro foi baleada na cabeça. O disparo, atribuído ao então marido, o empresário Marcelo Fontenele Maia, aconteceu no apartamento do casal, no bairro Aldeota.

Um ano após o crime, a família de Roberta publicou carta aberta no O POVO, afirmando que a vítima perdeu "20% da visão, anda com o auxilio de aparelhos e da enfermeira, perdeu a capacidade de compreensão das ideias, não fala e sofre de paralisia dos membros direitos". O caso ainda não havia sido julgado.

Em 14 de dezembro de 2007, nove anos após o crime, Marcelo Fontenele Maia foi julgado e condenado a nove anos e oito meses em regime fechado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. Marcelo reconheceu, pela primeira vez, que realmente atirou em Roberta. Segundo ele, o crime teria sido motivado pela emoção, sem a intenção de matar, tanto que chegou a socorrer a vítima.

Em 30 de janeiro de 2008, Marcelo conseguiu habeas corpus para aguardar julgamento de recurso em liberdade.

Em 16 de julho de 2010, Marcelo foi preso e, menos de doze horas depois, solto, com base em recurso que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, o que lhe dava o direito de esperar pelo julgamento do recurso em liberdade.

Ao todo, Marcelo cumpriu seis meses e onze horas da pena.

No último dia 2, a juíza da 3ª Vara do Juri Daniela Lima Rocha expediu mandado de prisão para Marcelo Fontenele. Ele deve ser recolhido ao Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II) para cumprir pena de oito anos em regime semi-aberto.

AUTOR: O POVO

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