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quinta-feira, 1 de outubro de 2015

EM NOVA PORTARIA, JUIZ DELIMITA ENTRADA DE INTERNAS EM PRESÍDIO FEMININO, NO CEARÁ

Detentas do Auri Moura Costa/DEIVYSON TEIXEIRA, EM 15/06/2010
O Instituto Penal Feminino (IPF) Desembargadora Auri Moura Costa só poderá receber uma presa provisória com a saída de duas internas do sistema prisional, conforme estabelecido pelo juiz corregedor dos Presídios de Fortaleza, Luiz Bessa Neto, na portaria nº 08/2015. De acordo com o magistrado, a decisão é uma forma de flexionar a portaria nº 7/2015, que diz respeito à interdição parcial da unidade exclusiva para mulheres, publicada no último dia 18.

A medida anterior proibia a entrada de presas provisórias no Auri Moura Costa, mas, conforme Bessa, isso geraria um "barramento" e uma internação "temerária" nas sedes das delegacias. Segundo o magistrado, a nova Portaria, publicada nesta terça-feira, 29, foi criada para resolver esse problema ocasionado pela interdição do presídio.

"O presídio continua interditado, mas flexionei com essa nova decisão. Essa outra forma viabilizou a não acumular internas. Vai ocorrer uma rotatividade sem que com isso haja um desgaste no excesso prisional. Delegacia é uma área inapropriada para o aprisionamento. As mulheres devem ser sempre bem tratadas, seja a mulher liberta ou a aprisionada", disse Bessa ao O POVO Online.

A nova medida se adequa ao mesmo molde do sistema adotado nos presídios masculinos da Região Metropolitana de Fortaleza, através da portaria 1/2015, na qual sugere que um preso seja encaminhado para as casas de privação provisória somente quando dois internos saírem delas.

AUTOR: O POVO

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