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sexta-feira, 19 de junho de 2015

GOVERNISTAS IRÃO ALTERAR FÓRMULA DE APOSENTADORIA PROPOSTA POR DILMA

Após a presidente Dilma Rousseff vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário e editar uma medida provisória com uma proposta alternativa, parlamentares da base governista, entre os quais o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), admitem que a proposta do Palácio do Planalto pode sofrer mudanças no Congresso Nacional.

A MP apresentada pela chefe do Executivo cria uma regra na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população.

Renan Calheiros afirmou que o parlamento "precisa" mudar a regra da progressividade para que ela não acabe "comendo" a fórmula 85/95, defendida por praticamente todos os parlamentares, tanto da Câmara quanto do Senado.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e do tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

Com a nova medida do governo, a partir de 2017, entra mais um valor nesse cálculo, que aumenta com o passar dos anos. Em 2017, por exemplo, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, há a soma de um ponto. Em 2022, serão cinco pontos a mais (veja mais detalhes abaixo).

"O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do 85/95, o que já é um avanço. O que precisamos é mudar a regra de progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95", afirmou o peemedebista, que, apesar de integrar a base governista, tem criticado o governo petista nos últimos meses.

Mesmo elogiando a nova fórmula sugerida pelo governo, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), admitiu a possibilidade de o Congresso "promover adaptações" na MP enviada pelo Executivo. Costa afirmou ainda que o Palácio do Planalto fará um "trabalho" para convencer os parlamentares de que a proposta de Dilma "é o melhor modelo."

"Vai ser feito um trabalho pelo governo para convencer que esse é o melhor modelo. Mas, se tiver outro entendimento, o Congresso pode agir de maneira diferente", admitiu o líder petista.

O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores, no Legislativo, do fim do fator previdenciário, disse considerar um equívoco o veto da presidente Dilma Rousseff projeto. Para o parlamentar petista, que avalia como um "avanço" a manutenção da fórmula 85/95, a proposta de progressividade é uma "regressividade indecente" que prejudicará a aposentadoria do brasileiro.

"Um erro social, um erro econômico, um erro político. [...] [Dilma] Errou novamente", disse Paim, contestando a constitucionalidade da proposta. "Indecente. Eu não tenho nenhuma dúvida. Essa fórmula de progressão é indecente."
Para o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), a presidente "compreendeu a decisão do Congresso" e encontrou uma solução "bastante razoável.

"É importante, o governo compreendeu a decisão do Congresso mantendo o 85/95. E atrelando a essa proposta, que foi mantida, mostrando respeito que a presidente Dilma e o governo têm com o Congresso, uma progressão aderente ao aumento da expectativa de vida da população. É uma coisa absolutamente razoável", disse o petista.

Questionado sobre se a decisão de Dilma facilitaria com que o veto à medida fosse mantido, Delcídio afirmou que "há um espaço bom de negociação" e caberá ao Congresso discutir a regra da progressividade.
ENTENDA AS NOVAS REGRAS

A fórmula definida pela MP desta quinta-feira é uma alternativa para o fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se aposentar mais cedo, mas com um benefício menor. No caso da nova fórmula, quem atinge a pontuação mínima obtém a aposentadoria integral.

Agora, essa pontuação varia progressivamente, acompanhando o aumento na expectativa de vida da população – serão somados mais pontos conforme o ano da aposentadoria. Veja como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada ano, para receber 100% do benefício:

Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

AUTOR: G1/DF

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