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terça-feira, 24 de março de 2015

VÍTIMA PODE COMETER CRIME SE AGREDIR SUSPEITO PARA SE DEFENDER EM OCORRÊNCIAS

Delegado explicou os limites da legítima defesa Reprodução/TV Correio HD

A escalada da violência no Brasil tem feito com que, muitas vezes, cidadãos anônimos tentem fazer justiça com as próprias mãos. Em João Pessoa, três jovens foram espancados depois de cometerem delitos. Um dos casos aconteceu no bairro de Jaguaribe, região central da Capital. O outro, por sua vez, ocorreu na Avenida Epitácio pessoa, no Bairro dos Estados, Zona Norte, nas proximidades de uma faculdade particular. Mas fica a pergunta: o que pode acontecer com uma pessoa que, sendo vítima de um criminoso, inverta os papéis e passe a agredi-lo?

Segundo o delegado Pedro Ivo, da Polícia Civil, o suspeito que estiver cometendo assalto ou agressão estará, inicialmente, praticando um delito. A reação da vítima, apesar de não ser recomendada devido aos riscos, seria, também em um primeiro momento, enquadrada em uma situação de legítima defesa, estando amparada em Lei. Mas, “a partir do momento em que o criminoso é detido e tem a agressão inicial à vida ou ao patrimônio da vítima contida, esta não pode continuar com agressões, fazendo açoitamentos, linchamentos porque, se assim acontecer, essa pessoa poderá estar praticando uma lesão corporal, uma tentativa de homicídio ou qualquer outro delito previsto no ordenamento penal”.

O delegado ainda afirmou que a reação indevida, apesar de ainda se caracterizar como um crime e poder levar à prisão em flagrante, pode ter punições reduzidas, pois o Código Penal estabelece procedimentos de julgamento no caso de atos movidos pela ‘emoção do momento’.

Confira abaixo a matéria da TV Correio HD:

AUTOR: PORTAL CORREIO

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