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segunda-feira, 16 de março de 2015

TRF5 EXTINGUE PROCESSO CONTRA EX-GESTORES DE BELA CRUZ (CE)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife, extinguiu processo criminal contra três ex-gestores de Bela Cruz, município localizado a 245 quilômetros de Fortaleza.

A ex-prefeita de Bela Cruz, Maria Vanúsia de Oliveira, a ex-diretora do Hospital Municipal, Maria Gorete Aires, e o ex-secretário de saúde, José Maciel Andrade foram os beneficiados com a decisão judicial.

Os três haviam sido condenados por apropriação de recursos públicos destinados a área da saúde em Bela Cruz. A acusação era de que foram realizados diversos pagamentos pelo transporte de pacientes do município que jamais teriam ocorrido. Além disso, conforme os autos, teriam realizado alteração fraudulenta de boletins de atividades diárias nos Postos de Saúde do município.

O trio havia sido julgado parcialmente pelo Juízo Federal da 18ª Vara, em Sobral. Maria Vanúsia fora condenada a sete anos de reclusão enquanto José Maciel e Maria Gorete foram apenados com cinco anos. Todos, em regime fechado.

O Tribunal, por unanimidade, acatou uma das teses dos advogados da ex-prefeita, Leandro Vasques e Holanda Segundo, que alegavam que a pena aplicada pelo juiz federal de primeira instância tinha sido excessiva. Com a redução da pena, foi reconhecida a ocorrência da prescrição, sendo assim extinto o processo.

Consta nos autos que Maria Gorete Aires confessou em depoimento ter determinado a uma servidora pública que tirasse declarações de viagens em relação às pessoas indicadas em determinado documento, informando que a prefeita havia autorizado o procedimento. Conforme o depoimento de Maria Gorete, ela forneceu instruções de como a servidora deveria proceder, criando datas de internação para os pacientes.

Os nomes e números de documento de identidade haviam sido fornecidos a pedido da prefeita, segundo uma testemunha.

Ainda conforme a denúncia, José Maciel Andrade assinou as declarações de internamento e transferência de pacientes e relativas aos transportes fictícios das pessoas. As autorizações constantes das notas de subempenho/empenho e dos recibos de pagamento dos referidos transportes eram assinadas por Maria Vanúsia de Oliveira.

Os supostos pacientes que foram ouvidos pela Justiça negaram as declarações de internamento e transferência na forma indicada pelos documentos.

Voto

O juiz relator do processo, desembargador federal Emiliano Zapata Leitão, em seu voto, deu provimento às apelações da defesa, votando pela redução das penas dos réus para três anos e seis meses de prisão.

Ele citou que a denúncia contra os ex-gestores foi recebida em março de 2003, e a sentença condenatória foi proferida apenas em junho de 2013. Com isto, estava caracterizada a prescrição da punição.

"Verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto, vez que transcorridos mais de oito anos entre esses marcos temporais", escreveu.

AUTOR: DN

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