I

LEITORES DO TIANGUÁ AGORA!

ESTAMOS EM MANUTENÇÃO!.

CUIDEM-SE!

CUIDEM-SE!
COM A AJUDA DE DEUS, VAMOS VENCER ESSA PANDEMIA!

CURTA O TIANGUÁ AGORA NO FACEBOOK!

RESGATE TIANGUÁ

RESGATE TIANGUÁ
NOVO NÚMERO!

TIANGUÁ AGORA - ÚLTIMAS NOTÍCIAS!!!

MERCEARIA MAIA, O LUGAR CERTO PARA VOCÊ COMPRAR!

MERCEARIA MAIA, O LUGAR CERTO PARA VOCÊ COMPRAR!
RUA 103 N° 43 BAIRRO NOVO MONDUBIM

JC ESTÚDIO TUDO EM MÍDIAS PARA VOCÊ

JC ESTÚDIO TUDO EM MÍDIAS PARA VOCÊ
APROVEITE E PEÇA O SEU ORÇAMENTO JÁ!

CURTA O TIANGUÁ AGORA NO FACEBOOK!

CURTA A MAIS NOVA PÁGINA DESTE BLOG, NO FACEBOOK!

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

NA PARAÍBA, JOVEM PODE SER PRESO POR PUBLICAR VÍDEO DE SEXO COM A EX-NAMORADA

MPF diz que provas são claras Rafael Neddermeyer (Fotos Públicas)
Um estudante de João Pessoa foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter publicado um vídeo de sexo contendo cena pornográfica envolvendo a ex-namorada. De acordo com a vítima, que é menor de idade, os dois mantiveram relacionamento amoroso entre 26 de novembro de 2012 e abril de 2013. A informação foi divulgada pelo MPF nesta sexta-feira (19).

Na denúncia, o MPF expõe que no inquérito policial consta que o denunciado gravou a cena praticando sexo com a adolescente provavelmente em janeiro de 2013 e, após o término do namoro, divulgou o conteúdo em páginas na internet e no WhatsApp em meados de novembro e dezembro do mesmo ano. Em 18 de dezembro, a jovem tomou conhecimento do vídeo que estava circulando pelas redes sociais.

A vítima procurou a Polícia Federal e o MPF foi acionado, com provas de que o conteúdo estava livre nas redes sociais, com expressões que causavam constrangimento para ela.

Segundo a garota, o vídeo foi gravado na casa de um amigo do denunciado e ela chegou a pedir para que ele apagasse, o que não ocorreu.

Segundo o MPF, o jovem assumiu que gravou o vídeo e o repassou para uma amiga, com a condição de que ele seria apagado depois, mas para o MPF, a tese de que o estudante propagou o vídeo foi, inclusive, comprovada pelo referido amigo que cedeu a casa e também viu o material.

Com isso, o MPF constatou que ficou "provada a divulgação, pelo denunciado, do vídeo, com clara intenção de denegrir a imagem” da adolescente, “em represália ao fim do namoro entre ambos”.

Diante do exposto, o MPF pede que a Justiça condene o rapaz a pena de quatro a oito anos de reclusão e multa, conforme artigo 240 da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O artigo prevê punição para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

Também pede-se a condenação de três a seis anos de reclusão e multa, com base no artigo 241-A da referida lei combinado com artigo 69 do Código Penal (concurso material).

AUTOR: PORTAL CORREIO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

IMPORTANTE

Todos os comentários postados neste Blog passam por moderação. Por este critério, os comentários podem ser liberados, bloqueados ou excluídos.

O TIANGUÁ AGORA descartará automaticamente os textos recebidos que contenham ataques pessoais, difamação, calúnia, ameaça, discriminação e demais crimes previstos em lei. GUGU

TIANGUÁ AGORA NO TWITTER!

Real Time Analytics