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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

CONTROLE INTERNO NOS MUNICÍPIOS AINDA É DEFICIENTE E NÃO EVITA DESVIOS DE VERBA

A professora de Finanças Públicas Ana Carla Bliacheriene diz que cabe à União incentivar o aparelhamento do controle interno dos municípios FOTO: JOSÉ LEOMAR

Uma espécie de espelho da gestão pública, o controle interno é peça fundamental para manter o bom funcionamento das instituições e impedir malversação dos recursos. Atuando como um sinal de alerta aos gestores, cabe ao setor advertir sobre irregularidades em licitações e processos de outra natureza. No entanto, especialistas e controladores ressaltam a falta de estrutura dos municípios em manter esse monitoramento que garanta lisura na execução de verbas.

Para Ana Carla Bliacheriene, professora de Finanças Públicas e Orçamento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/USP, cabe à União fornecer condições adequadas para que municípios invistam em uma controladoria autônoma. Em 2013, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.846, a lei anticorrupção, que amplia as punições a gestores e empresas corruptas.

Apesar de reconhecer que a legislação avança em alguns aspectos, Ana Carla Bliacheriene opina que as prefeituras não têm condições de criar comissões de controle interno com caráter repressor para apurar possíveis infrações, conforme prevê a lei.

"É preciso que o Governo Federal tenha uma política pública de treinamento e qualificação de controle interna dos municípios. Eles não conseguirão fazer isso sozinhos", diz a acadêmica, que esteve em Fortaleza, na última sexta-feira, em evento da Controladoria Geral do Estado (CGE).

A docente diz acreditar que não é o enrijecimento da legislação que vai impedir casos de corrupção, e sim o investimento em uma boa gestão. "A resposta não está na área do Direito, mas da Administração", declara. "O Governo Federal põe nas costas dos municípios uma competência que é dos tribunais de contas. Os conselheiros têm prerrogativas para que possam fazer o controle repressivo. Os órgãos de controle interno, não", alega.

Excesso de judicialização

Ana Bliacheriene tece críticas ao excesso de judicialização das ações sociais. "Não cabe ao juiz fazer planejamento financeiro (da gestão), e sim monitorar as metas", argumenta. Na opinião da professora, a lei deve ser interpretada não apenas pela legalidade, mas principalmente pela efetividade. Na prática, esclarece, é necessário que a execução de finanças públicas seja analisada no Judiciário não apenas sob o ponto de vista técnico em relação a números, e sim a resultados das políticas públicas.

Questionada sobre a conciliação entre obediência ao planejamento orçamentário e demandas sociais, como famílias que vão à Justiça reivindicar medicamentos e internações, a professora diz ser contra o exagero de decisões judiciais que não analisem em profundidade a situação de municípios e entes públicos.

"A judicialização boa é aquela que aponta que o planejamento e a execução estão ruins. A judicialização ruim é a que mostra a desorganização do Estado em prover os cidadãos, mas mostra a desorganização do Judiciário em analisar se aquilo era devido mesmo", pondera.

A secretária de Estado chefe da CGE, Sílvia Correia, ressalta que, no Ceará, o órgão tem um programa de qualificação permanente dos servidores da pasta e de outras secretarias para reforçar o controle interno. "Nas auditorias, ainda se percebe grande fragilidade dos órgãos", destaca. Ela aponta que as auditorias são feitas seguindo a matriz de risco, cujo topo é ocupado por nove secretarias com o maior volume de convênios, entre as quais Saúde, Educação e Esportes.

Responsáveis por fazer o controle externo, analisando a execução financeira de estados, municípios e União, os tribunais de contas também detêm controle interno, que analisa os gastos das próprias cortes e orienta órgãos do Executivo a aprimorar o monitoramento das despesas.

Burocracia

"O Tribunal vem fazendo diversos cursos, inclusive a distância, de avaliação dos controles internos", explica o controlador do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Wesmey Silva. Ele acrescenta que a burocracia da gestão pública acaba travando a execução orçamentária e ressalta que os membros do Tribunal podem responder por mau uso do dinheiro público tanto internamente como no Legislativo.

O controlador do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Mário Viana, diz que, nos últimos 20 anos, tem crescido o número de municípios que aparelham o controle interno, mas a quantidade ainda é bem abaixo do ideal. "Os prefeitos começaram a perceber a importância de um controle interno eficiente, porque evita que ele cometa erros e a exigência é maior. Melhorou muito, mas há um longo caminho a percorrer", pontua.

AUTOR: DN

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