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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

'ADVOGAR PARA O CRIME COMPENSA', DIZ ADVOGADO AO OSTENTAR DINHEIRO NA WEB, NO PARANÁ

Um vídeo gravado por um advogado e professor universitário de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná, se espalhou pela internet e tem revoltado moradores da cidade, além de profissionais da classe. Na gravação, Leandro Ferreira do Amaral mostra cerca de R$ 5,5 mil em dinheiro - entre notas de R$ 100 e R$ 50 - e declara que "o crime não compensa, mas advogar para o crime compensa".

Após a repercussão do vídeo, o advogado se defende. "É fruto do meu trabalho", afirma ele sobre as cédulas que aparecem nas imagens. De acordo com Amaral, a quantia veio de honorários de uma causa criminal, não especificada. "O crime não compensa, mas advogar para o crime compensa. O que eu quis dizer com a frase é que advogar para o crime compensa, advogar para o banco compensa, advogar para o trabalhador compensa porque são ações que você vê um retorno significativo na esfera da advocacia", explica.
Amaral nega que o vídeo tenha sido uma espécie de apologia ao crime. "Eu nunca tive a intenção de tornar o vídeo público. Eu fiz para postar em um grupo de amigos, fechado, na internet. Infelizmente, a gravação foi passada para frente", lamenta. Ele garante que as pessoas que compartilharam o vídeo serão punidas.

O advogado diz ainda que, depois do vídeo, não se envergonha dos seus alunos. "A gravação é uma maneira de incentivá-los a trabalhar honestamente. Que sirva como um exemplo positivo para eles", afirma. Para Amaral, se o vídeo fosse feito para ser divulgado, e não para um grupo de amigos, as pessoas teriam recebido a mensagem de outra forma, positiva talvez.

OAB investiga
"Assim que soubemos do vídeo, instauramos um processo administrativo para verificar se houve violação do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados (OAB). O processo já foi autuado e foi expedida uma notificação para que ele apresente uma justificativa dentro de 15 dias. Depois, será nomeado um relator do processo e o advogado deve apresentar sua defesa. Por fim, ele será julgado pelo Conselho de Ética”, explicou ao G1 o presidente da OAB - Subseção onta Grossa, Edmilson Schiebelbein.

Ainda de acordo Schiebelbein, o advogado pode ter violado o artigo 33 do Código de Ética de disciplina, que diz que o “o advogado deve abster-se de abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega”.

VEJA:

AUTOR: G1/PR

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