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domingo, 19 de outubro de 2014

PARTO DEIXOU PRISÃO VULNERÁVEL

De acordo com agentes penitenciários ouvidos pela reportagem, nos dias em que ocorrem pernoites, o clima nos presídios é de insegurança, pois o número de pessoas nas unidades triplica e a segurança não é reforçada FOTO: AGÊNCIA DIÁRIO
A professora Jânia Perla é a favor de que o direito às visitas seja mantido durante a gravidez FOTO: HELOSA ARAÚJO
O advogado Márcio Vitor afirma que em casos de risco à vida, a Sejus deve fazer triagens FOTO: AGÊNCIA DIÁRIO
Após o nascimento, a mãe e a criança foram levadas ao 'Gonzaguinha de Messejana', para serem avaliadas

O episódio que envolveu o nascimento de uma criança dentro de uma unidade prisional, em Itaitinga, levantou uma série de questões sobre a vulnerabilidade do sistema, por parte dos agentes penitenciários. Na madrugada do último dia 12, a companheira de um detento deu à luz a uma menina, dentro da Unidade Prisional Luciano Andrade Lima. Verônica de Souza Silva entrou em trabalho de parto, durante um pernoite concedido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus). A parturiente foi atendida no ambulatório do presídio.

Conforme informações de agentes que estavam no local, cerca de 580 visitantes pernoitavam na unidade prisional, quando o parto aconteceu. O Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) foi acionado e demorou 40 minutos para chegar à antiga CPPL I. A mãe a menina foram levadas ao Hospital Distrital Gonzaga Mota, o 'Gonzaguinha de Messejana'.

O agente penitenciário Natanael Andrade, diretor do Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Ceará (Sindasp), disse que o fato gerou um grande sufoco na unidade naquela noite, e que deixou o presídio vulnerável. O servidor lembrou que a categoria não recebe treinamento adequado para atender a uma mulher em trabalho de parto e diz que "ter dado tudo certo foi uma questão de sorte".

"Nem nós somos treinados para isto, nem o ambulatório é preparado para fazer um parto. Quando os presos começaram a bater nas grades os agentes foram lá, mesmo com o risco de ser uma cilada, e retiraram a mulher do pavilhão. Com muita dificuldade foi feito o parto, em meio a um sufoco grande. A situação criou um problema imenso, porque os presos das outras vivências, não sabem o que está acontecendo e se agitam. Foi difícil controlar todos eles", disse Natanael Andrade.

O diretor do Sindasp criticou o modo como os pernoites estão acontecendo e afirmou que pessoas que não têm direito de permanecer na prisão, conseguem pernoitar, porque não há fiscalização. Segundo ele, o sentimento é de tensão total nestas noites.

"O efetivo de agentes é muito aquém do que é necessário. Estamos lá para resguardar a vida de quem quer que seja, mas não conseguimos fazer isto com tranquilidade. Não há uma definição clara para os visitantes do que é pernoite e de quem tem direito; não tem organização, nem existe fiscalização de quem entra. Não só esposas e companheiras estão lá dentro, mas namoradas e até as mães deles".

Natanael Andrade revelou ainda, que as unidades ficam muito instáveis nos dias em que a quantidade de pessoas aumenta e os agentes ficam temerosos durante os pernoites. Segundo ele, nenhum reforço é enviado para garantir a segurança.

"Se as penitenciárias já estão superlotadas, imagine colocando mais 600 pessoas lá dentro. A CCPL foi construída para 900 pessoas, mas nos pernoites recebe quase o triplo disto. É uma noite toda de tensão, porque não recebemos reforços no número de agentes. A PM ajuda, mas fazendo o que é a atribuição dela, que é a segurança das muralhas. Não entendo como não recebemos mais agentes, se aumenta o perigo e o número de visitantes. Nossa única saída é pedir a Deus que não aconteça nada conosco, nem com os detentos".

Sejus

A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus) informou que durante o ano são permitidos pernoites em três datas: Dia das Mães, Natal e Dia do Presidiário (17 de setembro). O pernoite, em que a criança nasceu (no último dia 12 de outubro), seria referente ao Dia do Presidiário.

A coordenadora do Sistema Penitenciário do Estado, Socorro Matias, explicou em uma nota enviada à reportagem, que é garantido pela Lei de Execuções Penais que os detentos tenham convivência familiar e a visita de seus companheiros. Ela disse também, que "cabe aos Estados regulamentarem como se dará a garantia deste direito. No Ceará, o pernoite foi instituído há cerca de doze anos e é concedido nestas três vezes durante o ano".

Os internos que não cumprem sanções disciplinares e têm suas companheiras cadastradas junto à Sejus podem recebê-las nestes pernoites, conforme a representante do órgão. A coordenadora informou que existe um reforço na equipe médica e na segurança nos dias em que as visitas prolongadas acontecem.

"Nas datas em que ocorrem os pernoites a unidade é preparada para receber os visitantes, tendo, não apenas, a segurança reforçada, como também as equipes de atendimento médico. A Lei de Execução Penal não faz distinção entre os visitantes, sendo, portanto, permitida a entrada de mulheres grávidas. Este é um dos motivos pelos quais a Sejus reforça a equipe de atendimento médico nessas datas".

Unidade precisa garantir saúde

O parto ocorrido no último dia 12, demonstra a necessidade de políticas que melhorem a assistência médica dentro das unidades, no entendimento da professora-doutora do Laboratório de Estudo da Violência (LEV) da Universidade Federal do Ceará (UFC), Jânia Perla Aquino. "O que aconteceu firmou um ponto de intercessão entre dois setores marcados por precariedades: a Saúde Pública e o Sistema Penitenciário", afirmou.

Para Jânia Aquino, a solução não seria estipular medidas para regular a entrada de mulheres grávidas, nem acometidas por doenças graves, mas garantir que elas tenham atendimento adequado, em casos de situações específicas.

"Estamos falando do sentimento de uma população, que já tem sua vida marcada por regulações e proibições diversas. Mais do que normas para limitar os contatos e as visitas, devia haver assistência de algum aparato de saúde eficiente, que oferecesse, pelo menos, clínica geral", considerou a estudiosa.

Para a professora, os moldes atuais do sistema penitenciário precisam ser revistos, já que para ela "os cárceres oferecem uma vida sub-humana". "Esse parto reflete uma situação de abandono. O presídio é visto como uma ameaça, que cada vez mais, quem está fora procura ter cuidado para evitar qualquer contato. Não há uma sensibilidade do Estado e da sociedade para as dificuldades que a população carcerária enfrenta. O que vejo é um descaso com este segmento mais pobre, que constitui a maior parte da população carcerária", afirmou.

Jânia Perla diz que as famílias têm o direito a pernoitar nas penitenciárias e precisam usufruir de humanidade e cidadania dentro do cárcere. "As famílias dos detentos passam a ser marcadas por estigmas, por conta dos delitos cometidos pelo parente. O serviço básico de saúde, assegurado a quem está preso, é falho e precário. É sinceramente uma utopia achar que o atendimento aos visitantes vai acontecer de forma adequada, mas eles têm um cotidiano de várias proibições e não sou a favor de mais uma. É um direito da companheira fazer visita íntima".

OAB

Para o presidente da Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE), advogado Márcio Vítor de Albuquerque, a mulher em um estágio tão avançado de gestação não deveria ter recebido permissão de pernoitar na unidade prisional, sem a autorização do médico, que estava de plantão no local.

"A segurança e a estrutura já são muito precárias para os detentos, imagine para uma mulher grávida, que poderia ter uma criança a qualquer momento. Os presídios do Ceará, e acredito que de todo o Brasil, não têm estrutura para este tipo de demanda", declarou.

O advogado lembra que o direito da companheira do detento é assegurado na Lei de Execuções Penais, mas considera que devia ter havido um cuidado maior, antes da entrada da mulher grávida de nove meses. "Claro que ela tem o direito de visitar, mas não para um pernoite, se ela estava prestes a ter um filho. A lei fala do direito, mas não pormenoriza situações específicas como esta. Isto devia ir do bom senso da direção do presídio", considerou.

Para Márcio Vítor, a opinião avalizada do médico era imprescindível neste caso. "O profissional deveria ter sido chamado para fazer uma avaliação dos perigos que a mãe e a criança corriam, caso um parto acontecesse na unidade. O intuito não é bloquear, mas fazer uma triagem, para que não houvesse riscos para a vida de nenhuma das duas".

"É necessário bom senso", diz juíza

A autorização da entrada de companheiras para pernoite não depende do Poder Judiciário, a questão é meramente administrativa e deve ser solucionada pela direção das unidades. No entanto, a juíza corregedora dos presídios, Luciana Teixeira, alerta que é preciso enxergar pontos que podem pesar mais que a necessidade da visita ao preso.

"Na Lei não tem especificamente o que deve ser feito em relação a uma grávida de nove meses, mas é preciso ter bom senso. A visita e o pernoite devem, via de regra, serem garantidos, salvo quando outros direitos preponderantes estão em risco, como é o caso da saúde e da vida. Em meu entender, uma penitenciária insalubre e sem unidade adequada para atendimento médico, não é o lugar para uma mulher prestes a dar à luz".

A juíza acha que as restrições, não somente em casos de gravidez avançada, mas também de doenças graves, deveriam acontecer, pelo menos no cenário atual das penitenciárias. "Não existe uma estrutura apropriada para as pessoas em situações específicas, como doentes graves e crianças. A entrada é permitida, mas não há como negar, que representa um risco".

Para Luciana Teixeira, algumas alternativas podiam ser vistas pela Sejus, para visitantes especiais. "Em situações excepcionais, como era esta, a administração poderia ver uma maneira de não violar o direito do preso, mas garantir que o visitante não passe por algum problema. Uma sugestão é que eles fossem acompanhados por agentes e fossem recebidos em espaços como o parlatório, por exemplo, e não dentro dos pavilhões".

A corregedora dos presídios ressalta o risco que o episódio podia ter causado, para os demais visitantes. "Se tivesse acontecido algo com a mulher ou a criança podia ter havido problemas graves e até rebeliões. O sistema fica todo em risco diante de uma situação assim".

Fique por dentro

Lei específica assegura direitos dos detentos

Além do que diz a Constituição Federal sobre os direitos que devem ser assegurados a quem teve sua liberdade restringida, a Lei específica nº 7.210, de 11 de julho de 1984, mais conhecida como 'Lei de Execuções Penais', pormenoriza direitos e deveres que os internos têm no cárcere.

O artigo 41 da legislação diz que o preso tem direito a "visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados". Além disto, a Constituição em seu artigo 5º XLIX, garante aos presos o respeito à integridade física e moral.

É importante lembrar que os direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica e outros continuam sendo garantidos pelas leis brasileiras, mesmo para quem está sob custódia, em um presídio.

AUTOR: DN

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