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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

NEGADA LIBERDADE A TRAFICANTES

A Justiça Federal no Ceará negou pedido de liberdade a cinco pessoas acusadas de tráfico internacional de entorpecentes. As decisões, proferidas nos últimos dias 2 e 3 deste mês, foram assinadas pelo juiz Danilo Fontenelle Sampaio, titular da 11ª Vara.

De acordo com o processo, no dia 2 de junho deste ano, os cinco acusados e mais três réus foram presos em flagrante no Aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza. Três deles haviam desembarcado na capital cearense oriundos de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, com cerca de oito quilos de cocaína presos aos corpos. Dois casais, que também seriam integrantes da quadrilha e outro homem, acabaram detidos quando foram apanhar o trio.

A investigação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal teve início, em maio deste ano, após denúncia de que um homem estaria organizando um grupo de pessoas para que viajasse a Bolívia para trazer cocaína. O trabalho de inteligência dos policiais da DRE continuou e os agentes descobriram a data em que duas mulheres e um homem embarcaram para a Bolívia.

Sem bagagem

Uma operação foi montada e o grupo continuou a ser monitorado até retornar para a capital cearense. Segundo o processo, o trio desembarcou em Fortaleza por volta da meia-noite do dia 2 de junho de 2014, sem nenhuma bagagem despachada e vestindo casacos de frio. Os três foram recepcionados na chegada ao aeroporto pelo homem apontado como chefe da quadrilha e mais quatro pessoas.

No estacionamento do Aeroporto Pinto Martins, todos foram abordados pelos agentes da Polícia Federal e foi constatado que os três que chegaram da Bolívia traziam presos ao corpo, na altura dos quadris, pacotes de cocaína, contendo aproximadamente oito quilos.

Cerca de um mês depois da prisão, os acusados ingressaram com pedido de liberdade na Justiça Federal. Os pedidos foram negados pelo magistrado. Inconformados, as defesas dos cinco réus que foram presos ao apanhar os comparsas no Aeroporto impetraram novos pedidos de liberdade à Justiça.

O juiz Danilo Fontenelle Sampaio negou as solicitações reiterando que "a instrução deixou claro que restaram preenchidos os requisitos da prova da existência dos crimes de associação para tráfico internacional de entorpecentes".

AUTOR: DN

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