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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

EX-PREFEITO E EX-SECRETÁRIO SÃO CONDENADOS A PRISÃO, POR FRAUDE EM LICITAÇÃO, NA PARAÍBA

Ministério Público Federal (MPF) Divulgação

O ex-prefeito de Santa Cruz, a 445 km de João Pessoa, Luiz Diniz Sobreira e o ex-secretário de saúde do município Glisério Alves de Souza foram condenados após denúncia do Ministério Público Federal na Paraíba pelo crime de fraude de procedimento licitatório, previsto no artigo 90, da Lei n.º 8.666/93. 

O primeiro réu foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de detenção, já o segundo, a 3 anos e 4 meses, além de multa para ambos. A decisão foi proferida pela Justiça Federal, em 22 de julho de 2014, por meio de ação penal pública.

Na sentença, a Justiça reconhece que houve o intuito de obter vantagem decorrente da concessão do objeto da respectiva licitação. Após análise detalhada das provas, entendeu-se que a veracidade do delito ficou realmente demonstrada, pois há indícios suficientes para concluir que o procedimento licitatório foi simulado a fim de aparentar legalidade.

Por não existir quaisquer motivos para prisão preventiva, tendo os condenados respondido ao processo, até o presente momento, em liberdade, ambos terão o direito de recorrer desta maneira. Além disso, considerando que a pena fixada é inferior a quatro anos, os réus devem cumprir a sanção em regime inicialmente semiaberto.

Detalhes do caso

Na ação penal, o MPF expôs que, em fevereiro de 2012, Luiz Diniz Sobreira e Glisério Alves de Souza, à época prefeito de Santa Cruz e secretário de saúde do município, respectivamente, visando executar o Convênio n.º 526/2001, adquiriram de forma direta, sem licitação, uma unidade móvel de saúde da empresa curitibana Saúde Sobre Rodas Comércio de Materiais Médicos Ltda., Cujo sócio-administrador era Silvestre Domanski. 

Em conformidade com o artigo 89 da referida lei, a ação penal destaca “que 'dispensar' ou 'inexigir' a licitação fora dos casos previstos em lei implicará sempre a prática de ato formal.

O referido convênio foi firmado com a União através do Ministério da Saúde, concedendo apoio financeiro de R$ 32 mil para aquisição de um veículo Besta, zero km, ano 2000/2001 com consultório odontológico devidamente instalado.

Posteriormente, com o objetivo de encobrir o ato, os réus simularam procedimento licitatório (Convite nº 001/2002), inserindo informações falsas em documentos públicos e privados. Neste contexto, o então prefeito autorizou a Comissão Permanente de Licitação a realizar a compra da unidade móvel de saúde.
Confeccionado o edital, foram convidadas, além da Saúde Sobre Rodas, as empresas Divesa e Vecopar, todas domiciliadas em Curitiba (PR).

De acordo com a sentença, foram encontradas diversas irregularidades após investigação dos documentos. Por exemplo, tanto a Divesa quanto a Vecopar não teriam sido habilitadas pela suposta falta de certidão de quitação de tributos federais, estaduais e municipais. Apesar disso, teriam sido abertos os envelopes referentes a suas propostas, tratando-se de mais um indício que os documentos apresentados eram artificiais. Além disso, há diversas provas nos autos que demonstram ter o então secretário de Saúde, Glisério Souza, tratado pessoalmente da aquisição da unidade móvel de saúde e de seu pretenso procedimento licitatório.

A fraude foi descoberta através da 'Operação Sanguessuga', pela qual a Polícia Federal desarticulou uma organização criminosa voltada à venda fraudulenta de ambulâncias e equipamentos hospitalares. Nas investigações, foi identificado que o grupo Domanski era constituído por empresas utilizadas, repetidas vezes, em fraude a processos licitatórios, inclusive no caso de Santa Cruz.

AUTOR: PORTAL CORREIO

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