Os turistas, agora, aguardam medidas cautelares que serão definidas pelo juiz Antônio José de Norões Ramos, da 2ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, em audiência já agendada para a próxima sexta-feira (22).
O relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, reconheceu a ilegalidade da prisão e o constrangimento ilegal dos réus, e teve entendimento acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.
"Não posso fechar os olhos ao que poderia ocorrer no futuro, deixando os pacientes indefinidamente acautelados e alienados dos seus direitos. Não se mostra razoável a manutenção do decreto, que, ao meu sentir, pode ser perfeitamente substituído por medidas cautelares diversas", disse na decisão.
Em 11 de julho, o mesmo magistrado havia negado liminar ao grupo, alegando temor por uma provável fuga dos acusados. "In casu, as cautelares alternativas são insuficientes, se considerarmos suas peculiaridades, máxime porquê os pacientes não possuem qualquer vínculo com a capital cearense.
Nada impede, portanto, a constrição, diante da possibilidade real de fuga dos pacientes, ainda que se adotasse a elementar providência de retenção dos incriminados, irrecomendável pois os tornaria visitantes ilegais", escreveu, à época, o desembargador.
Defesa satisfeita
De acordo com um dos advogados representantes da defesa dos mexicanos, Henrique Garcia, os turistas estão 'satisfeitos' com a decisão. "Agora, eles aguardam quais medidas cautelares serão aplicadas", disse.
O coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia (Cadaa)da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), José Navarro, explicou que, apesar do habeas corpus, os quatro mexicanos ainda não poderão deixar o Brasil de forma legal. "É importante, nesse caso, ressaltar que eles continuam com os passaportes retidos. Foi apresentada uma residência fixa em Fortaleza, que foi alugada pela família, para que eles possam permanecer aqui enquanto houver o julgamento, segundo alega a defesa", pontuou.
Agressão
Os advogados cearenses David de Queiroz Chaves e Maximiano Leite Barbosa Filho foram espancados na Praia de Iracema, na noite de 29 de junho. David chegou a desmaiar no local enquanto era agredido.
SAIBA MAIS
29 de junho: tentativa de assédio e agressão
Segundo a acusação, os mexicanos teriam tentado assediar a esposa de um dos advogados cearenses. Houve discussão, que culminou na agressão.
03 de julho: mexicanos são exonerados de cargos
Dois dos quatro mexicanos eram ex-deputados e ocupavam cargos no governo local, sendo exonerados dos cargos após a prisão
11 de julho: pedido de liberdade é negado
O relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, negou liberdade provisória aos turistas mexicanos
18 de agosto: liberdade é concedida aos réus
A 1ª Câmara Criminal do TJCE reconheceu a ilegalidade da prisão e concedeu habeas corpus.
AUTOR: DN
Defesa satisfeita
De acordo com um dos advogados representantes da defesa dos mexicanos, Henrique Garcia, os turistas estão 'satisfeitos' com a decisão. "Agora, eles aguardam quais medidas cautelares serão aplicadas", disse.
O coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia (Cadaa)da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), José Navarro, explicou que, apesar do habeas corpus, os quatro mexicanos ainda não poderão deixar o Brasil de forma legal. "É importante, nesse caso, ressaltar que eles continuam com os passaportes retidos. Foi apresentada uma residência fixa em Fortaleza, que foi alugada pela família, para que eles possam permanecer aqui enquanto houver o julgamento, segundo alega a defesa", pontuou.
Agressão
Os advogados cearenses David de Queiroz Chaves e Maximiano Leite Barbosa Filho foram espancados na Praia de Iracema, na noite de 29 de junho. David chegou a desmaiar no local enquanto era agredido.
SAIBA MAIS
29 de junho: tentativa de assédio e agressão
Segundo a acusação, os mexicanos teriam tentado assediar a esposa de um dos advogados cearenses. Houve discussão, que culminou na agressão.
03 de julho: mexicanos são exonerados de cargos
Dois dos quatro mexicanos eram ex-deputados e ocupavam cargos no governo local, sendo exonerados dos cargos após a prisão
11 de julho: pedido de liberdade é negado
O relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, negou liberdade provisória aos turistas mexicanos
18 de agosto: liberdade é concedida aos réus
A 1ª Câmara Criminal do TJCE reconheceu a ilegalidade da prisão e concedeu habeas corpus.
AUTOR: DN
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