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quinta-feira, 3 de julho de 2014

JUSTIÇA DO TRABALHO DO PIAUÍ, CONDENA BANCO DO BRASIL EM R$ 5 MILHÕES POR ASSÉDIO MORAL

A Justiça do Trabalho no Piauí condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões por assédio moral. A sentença é do juiz Adriano Craveiro Neves referente à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. A ação cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

Na condenação, o juiz deferiu os pedidos com tutela antecipada por considerar as alegações do MPT substanciais. “A prova nos autos é robusta, restando provado inequivocamente o assédio moral organizacional. Os relatos orais e o procedimento de investigação me convenceram da verossimilhança das alegações”, afirmou o magistrado.

Além da multa, o banco terá que contratar, em 30 dias, profissionais especializados em saúde mental no trabalho para elaboração de diagnóstico sobre condições organizacionais, não poderá efetuar cobranças recorrentes das metas por envio de mensagens ameaçadoras e irônicas aos trabalhadores, dentre outras obrigações.

A investigação foi iniciada em janeiro de 2013 pela procuradora do Trabalho, Maria Elena Rego, que recebeu denúncia do Sindicato dos Bancários, alegando que funcionários do banco estavam adoecendo por causa de pressões sofridas no ambiente de trabalho. “Os gerentes eram submetidos a pressões psicológicas muito além do limite do suportável. O banco adotou um sistema baseado no medo e no terror, que os levou a adquirir doenças físicas e psíquicas”, argumentou a procuradora.

A partir dos depoimentos dos gerentes, o Ministério Público apurou que o então superintendente estadual do Banco do Brasil se utilizava de um sistema de cobrança de metas, através de mensagens pelo celular ou e-mails, de forma exagerada e obsessiva. “As mensagens tinham um tom sarcástico e continham ameaças veladas, o que configura claramente o assédio organizacional”.

Maria Elena Rego buscou entender o que levou ao adoecimento dos gerentes do banco. Porque pelo menos quatro foram afastados do trabalho com diagnóstico de “síndrome de burnout”, uma espécie de exaustão emocional ou estresse, que pode levar a incapacidade temporária ou até definitiva para a prestação de serviços. A procuradora entendeu que o problema era de assédio moral organizacional, que estava prejudicando vários empregados do Banco do Brasil e que aquele processo precisava parar.

Em dezembro de 2013, a procuradora ajuizou a ação no Tribunal Regional da 22ª Região e, agora, os pedidos foram julgados procedentes. “O judiciário piauiense, com essa sentença demonstra seu compromisso com os princípios trabalhistas e os direitos fundamentais do trabalhador, enquanto ser humano”, destacou.

“A sensação do Ministério Público do Trabalho é de dever cumprido na certeza de que estaremos trabalhando diuturnamente para evitar que os modelos atuais de organização do trabalho continuem adoecendo os trabalhadores”, disse a procuradora.

AUTOR: PORTAL O DIA

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