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domingo, 6 de julho de 2014

CONDENADO POR SEQUESTRO DEVERÁ PERMANECER PRESO

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJCE) negou o pedido do Francisco Wescrey de apelar em liberdade FOTO: ALEX COSTA

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o direito de apelar em liberdade a Francisco Wescrey Nascimento da Silva, condenado a 12 anos de prisão pela participação em sequestro. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.

Segundo os autos, em 13 de fevereiro de 2011, três homens armados sequestraram madrasta e enteado de dez anos de idade no bairro Meireles, em Fortaleza. Após a ação, os sequestradores passaram a ligar para a família das vítimas exigindo R$ 15 milhões.

A Divisão Antissequestro (DAS) da Polícia Civil foi acionada e no dia 20 do mesmo mês conseguiu deter um dos suspeitos, que identificou os demais integrantes do grupo e indicou local do cativeiro. Os sequestrados foram libertados no dia seguinte, próximo ao Km 33, da BR-116. Eles eram mantidos em uma barraca escondida dentro de matagal. Ao todo, nove pessoas foram presas.

Francisco Wescrey seria um dos responsáveis por dar apoio aos sequestradores que mantinham o cativeiro. Ao ser pronunciado, alegou inocência. Em 4 de abril deste ano, a juíza Rosilene Ferreira Tabosa Facundo, da 4ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o acusado a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Também negou o direito de apelar em liberdade.

"Trata-se de crime grave, terrível e inaceitável em uma sociedade que se diz civilizada, no atual estágio da humanidade, de tal forma que encontra-se no rol dos crimes hediondos. E, como tal, causa repugnância ao homem de bem e a livre locomoção de quem o pratica ou aceita nele se envolver tão somente por razões financeiras", ressaltou.

Requerendo acompanhar a apelação em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou carência de fundamentação da sentença. Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, a decisão foi fundamentada de forma plausível e coerente, em conformidade com a jurisprudência nacional.

AUTOR: DN

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