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quinta-feira, 3 de abril de 2014

TST CONDENA DEPUTADO BETO MANSUR (PRB-SP), A INDENIZAÇÃO POR TRABALHO ESCRAVO E INFANTIL

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. 

A punição ocorreu, segundo o processo, em razão da constatação de trabalho escravo e de trabalho infantil em uma fazenda do parlamentar na cidade de Bonópolis, em Goiás. A decisão foi tomada em julgamento realizado na terça-feira (1º).

Por meio da assessoria, Mansur informou que não cometeu irregularidades e que não houve trabalho escravo em sua fazenda. O deputado, ex-prefeito de Santos (SP), afirmou ainda que não foi notificado da decisão, mas que a respeita e vai recorrer ao próprio TST.

Segundo o TST, por se tratar de decisão colegiada, a turma de ministros decidiu remeter a decisão para que o Ministério Público Eleitoral adote providências para que o parlamentar fique inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

A Quinta Turma analisou recursos do Ministério Público do Trabalho e do deputado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, que fixou indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo. O parlamentar tentava reverter a condenação e o MP queria aumentar a indenização.

Os ministros do TST consideraram que o valor foi baixo em razão da "gravidade" das irregularidades. Por ser indenização de dano moral coletivo, cuja intenção é a reparação à sociedade, o valor será repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Pelos mesmos fatos, o parlamentar é alvo de investigação na área criminal em andamento no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o processo, as irregularidades foram constatadas por um grupo de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal.

Auditores e policiais encontraram trabalhadores alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, e "em péssimas condições de higiene". Eles não tinham instalações sanitárias nem fornecimento de água potável. Os trabalhadores podiam comprar em um estabelecimento artigos pessoais, que eram descontados no salário, considerada a chamada "servidão por dívida".

Além disso, foram encontrados menores de 14 anos trabalhando. Segundo o processo, a maioria dos trabalhadores não era registrado em carteira.

AUTOR: G1/DF

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