A entrada de presos no sistema prisional de Cruz (distante 235 km de Fortaleza) só poderá ocorrer com a autorização prévia, expressa e por escrito do juiz Saulo Gonçalves Santos, que está respondendo pela Comarca e também desempenha a função de juiz da execução penal e corregedoria dos presídios na unidade judiciária daquele município.
A decisão tem como objetivo controlar a entrada de detentos na cadeia pública, manter a segurança das pessoas que lá se encontram e a ordem do local. O magistrado, determinou, ainda, que nenhum preso será transferido de outras cadeias públicas sem a autorização.
O magistrado levou em consideração a Lei de Execução Penal (nº 7.210/84), o Código de Organização Judiciária do Estado (nº. 12.342/94), determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisão do desembargador Mário Parente Teófilo Neto, proferida no último dia 11 de março.
A decisão do desembargador Mário Parente denegou mandado de segurança impetrado pelo Estado contra a Portaria nº 5/2013, do Juízo da Corregedoria dos Presídios. O documento determina que é competência do juiz da Vara de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios autorizar ou não o ingresso e saída de presos oriundos do Interior do Estado.
A determinação leva em consideração também a carência de recursos humanos existentes no estabelecimento prisional da Comarca de Cruz, responsáveis por prestar a segurança dos presos e dos funcionários do local.
Considera, ainda, que neste mês foram transferidos nove presos da Comarca de Marco após uma rebelião. A transferência causou problemas com os detentos da cadeia local, provocando graves ferimentos em um eles.
Na Portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (15/04), prevê que o não cumprimento da medida poderá configurar crime de desobediência, abuso de autoridade ou responsabilidade.
AUTOR: DN
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