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terça-feira, 22 de abril de 2014

DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE TER NOME NO SERASA, NO CEARÁ

Os pais que atrasarem pensões alimentícias no Ceará, a partir de agora, podem ser inscritos no cadastro de pessoas inadimplentes do Serasa. 

A medida já é válida desde 15 de abril e foi implementada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará a partir de um pedido da Comissão de Direito de Família da OAB-CE.

Segundo a entidade, na lei brasileira existe a prisão civil da pessoa que não paga sem justificativa a pensão. Tratando-se portanto de um devedor, a OAB-CE argumentou que a dívida pode ser contestada (protestada) em cartório como qualquer outra.

Para protestar a dívida de pensão alimentícia, o credor agora deve procurar a vara onde o processo está tramitando e solicitar uma certidão que comprove a dívida, esclarecendo o valor líquido da dívida. E, seguida, o credor deve se dirigir ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos e apresentar a certidão.

"O tabelião no provimento do tribunal diz que as custas do protesto será pago pelo devedor. O cartório recebe as dívidas e em até 72 horas inclui o devedor no cadastro de inadimplentes. É um mecanismo a mais para que a dívida seja paga. O nome do devedor vai para a Serasa. Ficando registrado no cadastro de inadimplentes, não podendo fazer nenhum tipo de crédito", diz Marcos Duarte, Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-CE.

A entidade estima que cerca de 6 mil crianças e adolescentes cearenses devem ser beneficiados com a medida que já existe em outros três estados brasileiros: Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais. Somente em Fortaleza são 18 varas de família, cada uma tem de três a quatro mil processos, sendo 60% deles de alimentos.

AUTOR: G1/CE

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