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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

PM E SEUMA INTENSIFICAM AÇÕES DE COMBATE À POLUIÇÃO SONORA

Os limites de ruídos permitidos pela legislação vigente em Fortaleza são de 70 decibéis durante o dia, e de 60 decibéis de 22 às seis horas. Os equipamentos dos ´paredões´ facilmente atingem ruídos acima de 100 decibéis FOTO: ALEX PIMENTEL

Os ´paredões´ de som são proibidos em Fortaleza, por uma legislação municipal, específica para o assunto, desde março de 2011. Respaldados pela Lei 9.556, popularmente conhecida como ´Lei do Paredão´, os fiscais da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), apreenderam 502 equipamentos de som utilizados de forma inadequada na Capital, somente neste ano.

A Seuma divulgou que 2013 foi o ano campeão de apreensões desde que a lei entrou em vigor. Conforme a instituição, os bairros mais críticos quanto ao barulho excessivo dos ´paredões´ são os do Grande Bom Jardim, Conjunto Ceará, Maraponga, Messejana, Serrinha e Jangurussu. O comandante do BPMA, coronel Cláudio Mendonça, afirmou que estes bairros merecem atenção especial, mas os bares e postos de combustíveis com cultura de perturbação ao silêncio, em qualquer outro ponto de Fortaleza, estão sendo mapeados.

Segundo ele, em breve, todos estes estabelecimentos serão visitados e se houverem equipamentos de som que estejam em desacordo com a lei, eles serão imediatamente apreendidos.

Multas

As multas previstas pela ´Lei do Paredão´ vão de R$ 912,21 a R$ 9.122,10. Isto é explicado na legislação como sendo o valor correspondente a trezentas vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará (UFIRCE). O dinheiro arrecadado com as multas é revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, criado no ano de 1999.

Conforme informações da Seuma, depois do pagamento da multa, os aparelhos podem ser devolvidos ao dono. "O proprietário pode recuperar o aparelho, desde que ele se comprometa a não cometer novamente o crime, assinando um Termo de Compromisso. Caso o responsável não compareça à Seuma em 60 dias, o equipamento poderá ser descartado, ou reciclado. No entanto, este trâmite acontece somente após a publicação em jornais de grande circulação e no Diário Oficial do Município", afirmou Astrid Câmara, gerente da Célula de Controle de Poluição Sonora da Seuma.

Tolerância zero

O coronel Cláudio Mendonça, comandante do BPMA, disse que a tolerância para a infração caracterizada pelo uso do ´paredão´ em espaços públicos é zero. "Nosso trabalho é no sentido de garantir que os moradores de Fortaleza tenham direito de desfrutar de um ambiente tranquilo. Vamos intensificar, cada vez mais, essa proposta. Não permitiremos de forma alguma desvios de conduta neste sentido".

Coronel Mendonça que disse que pretende zerar o desconforto causado pelo barulho produzido pelos ´paredões´. Segundo ele, três patrulhas da PM estão de plantão de segunda a quinta-feira; de sexta-feira a domingo o efetivo dobra. "Estas viaturas não se vinculam com nenhum outro tipo de ocorrência. Elas se dedicam somente a atender chamados de perturbação dos cidadãos por estes aparelhos".

O BPMA está há dois meses em parceria com a Seuma na realização destas apreensões. "Nossa contribuição já é palpável. São muitos equipamentos de som apreendidos. Nossa preocupação já é com os depósitos que estão ficando todos lotados", disse Mendonça.

Competições

Segundo a lei, para que usem os ´paredões´, os adeptos da prática devem organizar eventos específicos e obter autorização do órgão fiscalizador para realiza-los. No entanto, existem anúncios, inclusive em outdoors, espalhados pela Cidade anunciando competições de ´paredões´ e a Seuma diz nunca ter recebido nenhum pedido de autorização.

"Nunca recebemos nenhum pedido de autorização para realização deste tipo de evento, mas a Seuma fiscaliza os que são previamente denunciados. O responsável deve apresentar um projeto acústico, que prove que no local indicado para acontecer o evento, o som produzido ficará retido no ambiente, passando para fora do estabelecimento apenas os limites permitidos pela legislação vigente, que são de 70 decibéis durante o dia, e de 60 decibéis de 22 às seis horas", explicou Astrid Câmara.

Infrator poderá ser levado à delegacia

No Ceará, várias bandas de forró citam os ‘paredões’ em suas músicas. Não raro se ouve nas ruas as composições, em que ter um ‘paredão’ é sinônimo de ser bem sucedido, ter muitos amigos, mulheres disponíveis e festa garantida. No entanto, a Polícia garante que a ostentação da potência dos equipamentos de som não irá durar muito, já que não há desculpas que abrandem a lei, a ordem é recolher.
Caso o dono do equipamento de som se recuse a entregá-lo à PM, ele poderá ser levado à delegacia da área da infração para ser autuado. Foto: Kléber Gonçalves

Caso o infrator não concorde com a determinação de que seus aparelhos sejam levados ele deverá ser encaminhado à delegacia de Polícia da área. “Em casos assim, o infrator poderá ser autuado por resistência, e até desacato à autoridade”, disse o coronel Mendonça.

Segundo Cláudio Mendonça, o BPMA ainda não se deparou com nenhum caso em que o proprietário do ‘paredão’ reagiu e não quis entregar o equipamento. “Nossa abordagem é técnica. Fazemos revistas no dono do ‘paredão’ e no veículo. Não há tempo para resistência alguma”.

O comandante do BPMA disse que é necessário que os adeptos dos equipamentos de som respeitem o direito de quem não quer ter sua rotina perturbada pela inconveniência das músicas em volumes altíssimos. “O direito ao silêncio e ao bem estar não devem ser privados em detrimento da vontade alheia. Os donos dos ‘paredões’ vão ter que se adequar à nova realidade para que a circunvizinhança passa descansar”.

A Seuma garante que a lei avançou e que agora é mais difícil que os perturbadores do silêncio de Fortaleza fiquem impunes. “Foi um avanço, pois antes da lei, quando se realizava a medição do primeiro veículo, os demais que estavam próximos já baixavam o som. Agora basta que o equipamento esteja em uso na via pública para que possa ser apreendido”, afirmou Astrid Câmara.

Denúncias

Tanto a Seuma quanto o BPMA consideram que existem evoluções no combate à poluição sonora produzida pelos ‘paredões’. As duas instituições dizem que para que o trabalho avance, é primordial que as pessoas que se sentem incomodadas com o barulho denunciem.

Coronel Mendonça lembrou que o meio mais eficiente para acionar a Polícia, em casos desta natureza, é telefonando gratuitamente para o número 190. “A Ciops é ciente de quais viaturas estão voltadas para este serviço e irá acioná-las. Certamente iremos até o local e, caso encontremos algum paredão funcionando, iremos apreendê-lo”.

O comandante do BPMA disse também, que não há nenhum outro tipo de procedimento, além da apreensão, visto que os donos dos equipamentos já tiveram tempo suficiente para ficarem cientes da lei. “Não existe o argumento de pedir para baixar, nossa abordagem é no sentido de apreender”, afirmou.

Conforme a PM, armas e drogas já foram encontradas em lugares onde os equipamentos de som estão ligados. “Já nos deparamos com uma pistola, álcool e outras drogas com as pessoas abordadas ”, disse Mendonça.

O coronel disse ainda, que durante as festas de fim de ano e no Carnaval, cerca de 20 equipes estarão nas ruas realizando operações. “Já apresentamos um projeto ao Comando Geral da PM pedindo para que o efetivo seja aumentado e possa atuar também, nas cidades da Região Metropolitana”, declarou.

Ruído pode causar surdez irreversível

Aos que gostam dos paredões, especialistas alertam que o ruído produzido por eles, que é altíssimo, pode causar perda gradativa da audição e, nestes casos o problema é irreversível. Além disto, a Organização Mundial da Saúde (OMS), diz que algumas consequências advindas da exposição a ruídos podem gerar quadros de hipertensão e até problemas cardiovasculares.
A Carta Acústica de Fortaleza, apresentada em outubro deste ano, mostra que 40% da Cidade é afetada por ruídos consideráveis FOTO: MARÍLIA CAMELO 14/11/2013

A recomendação dos fonoaudiólogos é que, em casos de exposições a ruídos acima de 85 decibéis, a pessoa submetida use protetores auriculares. Os ´paredões´ de som, chegam, facilmente a 100 decibéis e atingem ruídos muito superiores a isto.

Várias leis convergem quando o assunto é interferir no descanso e no silêncio de outras pessoas. Em Fortaleza, além da Lei Federal de Crimes Ambientais, da Lei Estadual de Combate à Poluição Sonora, há uma Legislação Municipal, a ´Lei do Paredão´. Na Capital, o infrator pode responder administrativamente, por descumprir uma regra da Cidade e criminalmente.

A Carta Acústica atualizada de Fortaleza, apresentada em outubro deste ano, mostra que 40% da Cidade é afetada por ruídos consideráveis, e que em alguns destes pontos, se mostram constantes.

A Carta, elaborada pela Seuma, diz que barulhos produzidos por aviões, trânsito e equipamentos de som chegam a grande parte da população da Capital. O entorno do Aeroporto Internacional Pinto Martins; a Avenida Godofredo Maciel, no bairro Maraponga; o Centro e Terminal de Messejana são citados como pontos críticos no documento.

FIQUE POR DENTRO

Lei do Paredão: o que é permitido e o que é proibido

A ´Lei do Paredão´ proíbe o funcionamento de equipamentos de som automotivos, nas vias, praças, praias e demais locais públicos de Fortaleza. A proibição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos. A legislação considera como ´paredão´, um equipamento de som rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria de veículos. A Lei permite o uso de aparelhagem sonora em eventos do calendário oficial ou autorizados pelo Município; em atos religiosos, sindicais ou políticos, observada a legislação pertinente; e em publicidade sonora, atendida a lei específica.

AUTOR: DN

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