I

LEITORES DO TIANGUÁ AGORA!

ESTAMOS EM MANUTENÇÃO!.

CUIDEM-SE!

CUIDEM-SE!
COM A AJUDA DE DEUS, VAMOS VENCER ESSA PANDEMIA!

CURTA O TIANGUÁ AGORA NO FACEBOOK!

RESGATE TIANGUÁ

RESGATE TIANGUÁ
NOVO NÚMERO!

TIANGUÁ AGORA - ÚLTIMAS NOTÍCIAS!!!

MERCEARIA MAIA, O LUGAR CERTO PARA VOCÊ COMPRAR!

MERCEARIA MAIA, O LUGAR CERTO PARA VOCÊ COMPRAR!
RUA 103 N° 43 BAIRRO NOVO MONDUBIM

JC ESTÚDIO TUDO EM MÍDIAS PARA VOCÊ

JC ESTÚDIO TUDO EM MÍDIAS PARA VOCÊ
APROVEITE E PEÇA O SEU ORÇAMENTO JÁ!

CURTA O TIANGUÁ AGORA NO FACEBOOK!

CURTA A MAIS NOVA PÁGINA DESTE BLOG, NO FACEBOOK!

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

JOVENS QUE ROUBAVAM CARTEIROS SERÃO JULGADOS

Os profissionais dos Correios foram assaltados em agosto deste ano quando tentavam realizar entregas de encomendas no bairro Parquelândia. Dois acusados foram presos e denunciados pelo Ministério Público Federal FOTO: NATINHO RODRIGUES

A Justiça Federal aceitou a denúncia contra três jovens acusados de assaltos contra carteiros em Fortaleza utilizando um veículo Audi A3. Abílio Cassiano Gonzaga Neto, Carlos Yuri Araújo Lino e Anderson Araújo Alves foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por roubo qualificado.

De acordo com o processo, no dia 30 de agosto deste ano, Abílio Cassiano e Carlos Yuri, trafegando no Audi emprestado por Anderson Araújo atacaram um carteiro em uma rua do bairro Parquelândia e fugiram com a bolsa do funcionário. Imediatamente após o roubo, policiais militares iniciaram a perseguição contra a dupla. Durante a fuga, os dois acusados colidiram o veículo com uma árvore.

Após o acidente, os dois rapazes continuaram fugindo a pé em direções diversas. Carlos Yuri foi capturado depois de subir no telhado de uma casa e ser convencido a descer. Já Abílio Cassiano foi alcançado por populares e também preso por policiais militares. A bolsa do carteiro foi encontrada dentro do Audi e recuperada.

Durante as investigações, outro carteiro informou também ter sido roubado pela dupla, no dia 12 de agosto, por volta das 12h50min, em lugar próximo ao do assalto da primeira vítima. Os dois acusados foram reconhecidos pela segunda vítima.

Ele contou que foi forçado a entregar a bolsa com uma arma de fogo apontada para sua cabeça. No entanto, no segundo caso, os acusados estariam em uma moto. No dia da prisão, policiais militares informaram que o objetivo dos acusados era roubar as encomendas que seriam entregues pelos carteiros, pois a maioria delas seriam de mercadorias compradas pela internet.

Os advogados de defesa dos réus, Roberta Ferreira de Castro e Romário Nascimento de Oliveira, rechaçam as acusações do MPF, afirmando inicialmente que, apesar de o segundo carteiro ter afirmado que os bandidos que o assaltaram utilizaram uma moto Honda Fan preta, o pai de Anderson, afirmou, em depoimento, que seria proprietário de uma moto Honda CB400, o que, segundo entendimento da defesa, é suficiente para afastar a acusação formulada no que se refere ao roubo do segundo carteiro.

Os advogados defendem ainda que no fato ocorrido no dia 30 de agosto não houve "utilização de efetiva violência, ameaça ou emprego de arma de fogo". Sustentaram também que teria sido apenas tentativa de roubo, pois quando os denunciados pegaram a bolsa do carteiro, a Polícia apareceu fazendo com que eles desistissem do crime e fugissem.

Absolvição

Com relação ao réu Anderson Araújo, a defesa pediu "absolvição sumária" alegando que ao emprestar o automóvel Audi aos outros dois acusados, ele não tinha conhecimento de que o veículo seria utilizado para a prática de crime. O procurador da República Edmac Lima Trigueiro defendeu o recebimento da denúncia e ratificou a acusação contra Anderson Araújo e destacou sua participação nos fatos, "entendendo inexistir qualquer hipótese de absolvição sumária também em relação a ele".

Na decisão, publicada no Diário da Justiça Federal do último dia 31, o juiz Danilo Fontenelle Sampaio, titular da 11ª Vara, afirmou não ter constatado elementos para absolvição sumária dos denunciados. "Não vislumbro causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, a conduta, em tese, indica a ocorrência de crime e a punibilidade não está extinta. A denúncia descreve a contento os eventos criminosos e suas circunstâncias, estando subsidiada em material probatório suficientemente robusto descabendo falar-se em inépcia da denúncia em relação a qualquer dos acusados".

AUTOR: DN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

IMPORTANTE

Todos os comentários postados neste Blog passam por moderação. Por este critério, os comentários podem ser liberados, bloqueados ou excluídos.

O TIANGUÁ AGORA descartará automaticamente os textos recebidos que contenham ataques pessoais, difamação, calúnia, ameaça, discriminação e demais crimes previstos em lei. GUGU

TIANGUÁ AGORA NO TWITTER!

Real Time Analytics