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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

TRIBUNAL LIBERA BENS DE EX-GESTORES DE QUIXADÁ (CE)

Durante a ´Operação Miragem I´, em Quixadá, a Polícia Civil e o MP recolheram dezenas de documentos para as investigações periciais FOTO: ALEX PIMENTEL

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará julgou e concedeu habeas corpus em favor de ex-gestores públicos do Município de Quixadá que haviam sido alvo da ´Operação Miragem I´, do Ministério Público Estadual, dentre eles o vice-prefeito Antônio Wellington Xavier Queiroz, conhecido por "Ci".

A operação deflagrada no dia 5 de junho último, cumpriu dezenas de mandados de busca e apreensão, bem como afastou 23 servidores públicos do Município de Quixadá e os proibiu de manter contato entre si, além de ter decretado a indisponibilidade de seus bens e a quebra de seus sigilos fiscal e bancário, de 2012 e 2013.

Abusivas

No habeas corpus, os advogados Leandro Vasques e Holanda segundo alegaram que as medidas de afastamento e de proibição de contato eram abusivas e desrespeitavam o devido processo legal. Leandro Vasques também sustentou que a decretação da indisponibilidade de bens não tem aplicação no âmbito do processo penal e que a quebra dos sigilos foi ilegal diante da inexistência de processo ou inquérito instaurado contra os ex-gestores. Ao julgar a liminar, em 21 de junho, o desembargador Paulo Camelo Timbó revogou o afastamento dos servidores e a proibição de contato entre si, mas negou os demais pedidos.

Agora, no julgamento do mérito, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal, por unanimidade, confirmou a liminar, além de ter revogado a indisponibilidade de bens e reduzido período da quebra dos sigilos para o ano de 2013, pois em 2012 os investigados não ocupavam a administração. Na mesma sessão, também foi revogada pelo Tribunal de Justiça a prisão temporária de nove ex-servidores, decretadas na operação ´Miragem II´.

AUTOR: DN

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