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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

FALSA MÉDICA TEM PEDIDO DE LIBERDADE NEGADO PELO TJCE

Vanessa trabalhava como plantonista no hospital municipal de Guaramiranga. A suposta médica atuava também em outros municípios FOTO: DIVULGAÇÃO/POLÍCIA CIVIL

A Justiça decidiu que uma mulher presa acusada de se passar por médica deve permanecer na cadeia. Vanessa Maria Sampaio Goulart, 34, que trabalhava no hospital Municipal de Guaramiranga e em outros municípios foi detida no dia 25 de julho deste ano. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade à Vanessa Maria. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.

Vanessa Maria trabalhava como plantonista no hospital municipal de Guaramiranga. A suposta médica atuava também em unidades de saúde pública dos municípios de Pindoretama e Chorozinho usando documentos falsificados.

A prisão ocorreu depois que ela foi denunciada por colegas de profissão que desconfiaram dos diagnósticos dela, o que gerou uma investigação do Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) e, posteriormente, comunicação à Polícia.

A mulher foi autuada por prática de exercício ilegal da medicina, falsificação de documento público, uso de documento falso e falsidade ideológica. Vanessa está presa na Cadeia Pública de Baturité, a 93 km da Capital.

Confessou

Em depoimento, ela confessou que não é médica. Disse ainda que conseguiu um carimbo com registro do Conselho de Medicina de São Paulo e inseriu dados falsos, relativos à filiação ao Cremec, em uma carteira de trabalho provisória. Também falsificou informações sobre curso de especialização em Dermatologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

A defesa ingressou com pedido de liberdade no TJCE, solicitando a anulação do flagrante, liberdade provisória ou relaxamento da prisão. Alegou que o flagrante foi preparado pelos membros do Cremec e pela secretária municipal de Saúde. Defendeu ainda que a ré é primária e tem bons antecedentes.

Ao julgar o caso, em sessão realizada na última quarta-feira (16), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. "Não houve por parte da autoridade a provocação para a realização do flagrante delito. Tampouco criaram ambiente ou situação para que o crime existisse. Na verdade, aconteceu o denominado flagrante esperado", afirmou na decisão o magistrado.

Ao manter a prisão, o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira considerou "as atitudes perniciosas da acusada, ofensivas à paz social", afirmou o magistrado no documento.

AUTOR: DN

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