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terça-feira, 22 de outubro de 2013

EX-SECRETÁRIA DE SABOEIRO (CE), É CONDENADA A 6 ANOS DE PRISÃO, EM AÇÃO MOVIDA PELO MPF

A sentença da Justiça Federal teve por base denúncia que acusou a ex-secretária de Educação de Saboeiro de desviar recursos destinados à compra de merenda escolar. (Foto: Divulgação/TSE)

Ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Juazeiro do Norte resultou na condenação da ex-secretária de Educação no município de Saboeiro, Joana D´Arc Candido dos Santos Oliveira, a seis anos de prisão. A ex-secretária foi responsável, em 1999, pelo desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deveriam ter sido destinados à compra de merenda escolar para alunos de escolas públicas.

De acordo com a ação ajuizada pelo MPF, as investigações tiveram início após denúncia formulada por cidadão, em fevereiro de 2000. Em 1999, o FNDE havia transferido ao município de Saboeiro a quantia de R$ 96.315,54 para implantação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A verba deveria ter como fim o suprimento das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em escolas públicas, para contribuir com a melhoria do desempenho escolar, redução da evasão e repetência.

Investigações apontaram, porém, que embora os recursos do PNAE relativos ao ano de 1999 tivessem sido aplicados pela prefeitura de Saboeiro na aquisição de alimentos, pouca quantidade do que foi comprado havia sido entregue às escolas. Segundo as apurações, foram observadas divergências significativas entre a quantidade adquirida e a quantidade distribuída.

Além disso, detectou-se que as notas fiscais referentes aos produtos alimentícios supostamente comprados não continham informações essenciais, o que, para o MPF, caracterizava circunstância corriqueira quando ocorrem desvios ou apropriações de recursos públicos. Para a Justiça Federal, ficou constatado que era a acusada Joana D´Arc quem autorizava a abertura de licitações e homologava procedimentos licitatórios viciados.

Na sentença que condenou a ex-secretária, a 25ª Vara da Justiça Federal determina, além dos seis anos de prisão, pagamento de multa pela condenada. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a ré ainda pode ingressar com recurso.

Número do processo para consulta na Justiça Federal
0001050-77.2010.4.05.8102

AUTOR: Assessoria de Comunicação Social/Ministério Público Federal no Ceará

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