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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

TRIBUNAL MANDA SOLTAR POLICIAL CIVIL

Leandro Vasques impetrou recurso no Tribunal e conseguiu a concessão do habeas corpus FOTO: GABRIEL GONÇALVES

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará concedeu habeas corpus ao policial civil Alex Sandro de Freitas Carvalho. O inspetor estava preso sob a acusação de ter praticado crime de extorsão na cidade de Cruz, no litoral Oeste do Estado (258 Km de Fortaleza). O crime pelo qual o policial acabou sendo autuado em flagrante teria como vítima a dona de um bar que vendia drogas.

Segundo o processo, o policial estava de folga quando avistou drogas sendo comercializadas no bar. A informação se confirmou e o inspetor Alex Sandro teria dado voz de prisão à proprietária do estabelecimento. Ele, então, colocou a mulher em seu carro e seguido em direção à Delegacia Regional de Acaraú. No entanto, no trajeto, foi interceptado por outros policiais diante da informação de que estaria exigindo dinheiro da traficante para soltá-la.

Confirmado

Apesar de o flagrante contra a comerciante ter sido confirmado, o policial também acabou sendo preso por denúncia de extorsão. A defesa do policial, representada pelos advogados Leandro Vasques, Holanda Segundo e Afonso Belarmino, alegou no pedido de habeas corpus ao TJCE, que o flagrante contra o inspetor fora ilegal. "Não havia indícios sequer de ter sido praticada extorsão ou outro crime", alegou a defesa no recurso. "Apesar de a dona do bar ter confirmado que comercializava entorpecentes, e ter sido autuada em flagrante delito pela delegada plantonista, o policial civil também foi preso, em flagrante, por extorsão, embora nada tenha sido encontrado em sua posse", ressalta Leandro Vasques.

O recurso impetrado pela defesa do inspetor foi julgado na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, tendo como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. O magistrado considerou desprovida de fundamento a decisão do juiz da Comarca de Cruz, que converteu a prisão em flagrante do policial em custódia preventiva.

AUTOR: DN

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