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sábado, 7 de setembro de 2013

JUIZ ORDENA QUE POLÍCIA IDENTIFIQUE MASCARADOS


A ação de mascarados durante as manifestações de rua têm desafiado as autoridades policiais e a própria Justiça. Com os rostos escondidos, os vândalos praticam crimes de dano ao patrimônio público e desacato à autoridade FOTO: DIVULGAÇÃO

A Justiça determinou, ontem, que a Polícia identifique todos os manifestantes que estiver usando máscaras, capuzes, lenços ou mesmo estiverem com o rosto pintado em atos de protesto nas ruas da Capital ou do Interior do Estado. A decisão foi tomada, ontem, pelo juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho, titular da 7ªVara Criminal da Comarca de Fortaleza.

A decisão judicial atende a uma ação cautelar inominada impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPE), com o objetivo de impedir que mascarados continuem praticando atos de vandalismos durante as manifestações sem que sejam identificados e responsabilizados civil e criminalmente pelos seus atos de violência.

O alvará judicial emitido pelo juiz, na tarde de ontem, já foi encaminhado ao secretário da Segurança Publica e Defesa Social do Estado, coronel Francisco José Bezerra Rodrigues, com a orientação para que a ordem seja repassada ao Comando da Polícia Militar (PM e à Delegacia Geral da Polícia Civil. A medida já está em, vigor e começa a ser cumprida a partir de hoje.

No documento, o juiz determina, com base no artigo 5º da Constituição Federal, que "policiais civis e militares desde que fardados e identificados, de forma ostensiva, solicitem a identificação civil de manifestantes que portem qualquer objeto ou utensílio quem impossibilite a visualização dos rostos, como máscaras, capuzes e lenços, inclusive, os que estiverem com pinturas ou adornos".

Identificar

Ainda de acordo com a determinação judicial, "resta autorizado, ainda, que os policiais solicitem a retirada do objeto, adorno ou utensílio, para fins de verificação, em confronto com a identificação apresentada, até em caso de pintura, se impossível tal constatação sem a remoção do produto". E continua, "havendo recusa na identificação, ou não sendo esta suficiente, por não se tratar de documento previsto no artigo 2º da lei número 12.037/2009 ou nos casos previstos no artigo 3º da lei citada, poderá a pessoa ser compelida a comparecer à delegacia competente, ou plantonista, para averiguação necessária, com identificação datiloscópica (impressão digital) e fotográfica, se for o caso", explica a medida.

Manifestações

O juiz determinou, ainda, que toda a ação da Polícia seja filmada e que a identificação do manifestante deverá ficar arquivada pelo prazo mínimo de 30 dias, em razão de necessidade de posterior requisição.

Na mesma decisão judicial, o magistrado determinou que os policiais destacados para as operações terão que ter seus nomes colocados no fardamento.

A Polícia Militar montou um grande aparto para dar tranquilidade aos cidadãos que deverão assistir, na manhã de hoje, o desfile cívico-militar na Avenida Beira-Mar em comemoração ao 7 de Setembro. O Serviço de Inteligência também atuará.

AUTOR: DN

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