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domingo, 9 de junho de 2013

VARAS DA INFÂNCIA RECEBEM MUTIRÃO

A incidência de adolescentes em atos infracionais nas ruas de Fortaleza é um desafio permanente para as autoridades policiais e da própria Justiça FOTO: KIKO SILVA

A Justiça iniciou, na semana passada, um novo esforço com o objetivo de dar celeridade à tramitação de processos e julgamentos. Desta vez, o ´alvo´ são as Varas de da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza.
À frente do trabalho, o Grupo de Auxílio Para a Redução do Congestionamento de Processos Judiciais. O ´Mutirão de Instrução e Julgamento de Atos Infracionais´ deve se prolongar até o dia 28 próximo e reúne, além de juízes, promotores de Justiça, defensores públicos e advogados.

Atos infracionais

Segundo as autoridades mobilizadas no mutirão, cerca de 800 audiências deverão ser realizadas durante todo este mês, numa média de 40 por dia (de segunda a sexta-feira), diante da avalanche de procedimentos instaurados na Justiça para apurar atos infracionais, isto é delitos atribuídos a adolescentes, desde os mais simples e comuns, como furtos, aos casos mais graves, que vão desde o tráfico de drogas a homicídios e latrocínios (roubo seguido de morte).

Segundo a coordenadora do Grupo de Auxílio Para a Redução do Congestionamento de Processos Judiciais, juíza de Direito Joriza Magalhães Pinheiro, o objetivo é de, no ato de cada audiência, sejam tomados os depoimentos do infrator e de testemunhas, apresentadas as alegações finais (argumentações por escrito de acusação e defesa), e, logo em seguida, proferida a sentença, isto é, a medida socioeducativa judicial a ser aplicada ao adolescente que for considerado autor do ato infracional.

Prazo

"Mesmo quando não for possível cumprir todas essas etapas durante o mutirão, devido, por exemplo, à ausência de testemunhas, será dado andamento ao processo, acelerando seu trâmite", observa Joriza. A juíza destaca que o mutirão é uma iniciativa inédita nas Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza.

A medida visa reduzir o acervo processual das unidades, contribuindo para que o procedimento de apuração do ato infracional seja concluído dentro de 45 dias, prazo legal estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nas situações em que os menores ficam internados, provisoriamente, aguardando a decisão judicial.

A equipe de juízes que participa do mutirão é formada, ainda, pelos seguintes magistrados, Alda Maria Holanda Leite, Francisco Jaime de Medeiros Neto, Mabel Viana Maciel e Rita Emília de Carvalho Bezerra de Menezes.

Infracionais

O esforço da Justiça tenta agilizar a tramitação uma grande quantidade de processos que tratam dos atos infracionais que vêm sendo praticados, diariamente, por adolescentes nas ruas de Fortaleza. Crime como furto, roubo, tráfico de entorpecentes, lesão corporal, dano, assassinato e latrocínio tornaram-se uma permanente ´dor de cabeça´ para as autoridades policiais no combate à violência.

Adolescentes que atuam a serviço de traficantes vêm sendo constantemente apreendidos pela Polícia quando transitam armados nas ruas da Capital cearense. Em outros casos, estes mesmos garotos acabam se transformando em vítimas.

Grande parte dos homicídios que são registrados na periferia de Fortaleza, principalmente naqueles bairros, tem como vítimas adolescentes envolvidos no consumo e venda de drogas como o crack. E para poder comprar a droga, eles partem para a prática de roubos e furtos.

Na Quinta Vara da Criança e do Adolescente de Fortaleza, o juiz Clístenes de Façanha e Gonçalves chega a realizar dezenas de audiências diariamente para tratar de atos infracionais.

SAIBA MAIS
Saiba quais medidas o ECA prevê para os adolescentes infratores:
1- advertência: consiste em admoestação verbal, reduzida a termo e assinada (Artigo 115)
2- reparação do dano: em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar que o autor restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou compense o prejuízo (Artigo 116)
3- Prestação de serviço: é a realização de tarefas gratuitas e de interesse geral, em hospitais, entidades assistenciais, escolas e órgãos congêneres (Artigo 117)
4- Liberdade assistidA: o juiz designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, orientando e auxiliando o menor (Artigo 118)
5- regime de semiliberdade: em internação, o menor pode ir à escola ou a curso profissional (Artigo 120)
6- Internação: medida legal de privação da liberdade (Artigo 121)

AUTOR: DN

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