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sábado, 15 de junho de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ CONVOCA CANDIDATAS CLASSIFICÁVEIS DEPOIS DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL

No mês de fevereiro, o Prefeito Municipal de Tianguá, Jean Azevedo, enviou um projeto de lei à Câmara Municipal com a finalidade de realizar diversas contratações temporárias.

Os candidatos (as) classificáveis que entraram na justiça começam a ter suas situações julgadas.

A primeira decisão judicial, ratificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará chamou bastante atenção no município e serviu de exemplo para quem se encontra no mesmo caso.

De acordo com a tese jurídica defendida, o ato da administração efetuar contratações temporárias sem concurso cria o pressuposto de que existe necessidade e interesse, por parte da Administração Pública, em convocar os candidatos aprovados nas vagas disponíveis, bem como dotação orçamentária suficiente para o custeio das despesas inerentes. Desta forma, os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas previstas no Edital possuem direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame. 

Afinal, o município tem por obrigação nomear os candidatos encontrados dentro de sua estrutura administrativa, no caso, no concurso público, mesmo que estes sejam classificáveis. A prefeitura admitiu a necessidade de convocar os mesmos, ao passo que efetuou contratações.

No mês passado, no dia 28, em conformidade com a determinação Judicial nos Autos do Processo nº 7792-75.2013.8.06.0173, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, se viu na obrigação de CONVOCAR duas candidatas classificáveis que entraram com mandado de segurança de modo a garantirem suas efetivações.

A Portaria nº 516/2013 de 28 de maio de 2013 determinou a convocação das mesmas, as quais tiveram a coragem de enfrentar os devidos trâmites judiciais para, assim, garantirem seus direitos de convocação. Que elas sirvam como exemplos para todos os candidatos que ainda estão sofrendo com esta desvirtuação de princípios administrativos explicitada pela Prefeitura Municipal de Tianguá.

AUTOR: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

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