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sexta-feira, 24 de maio de 2013

JUSTIÇA DE GRANJA (CE), PROÍBE MENORES NAS RUAS DESACOMPANHADOS DOS PAIS APÓS ÀS 8 DA NOITE

Entra em vigor a partir desta quinta-feira(23), Portaria do Juiz da Infância e da Juventude da Comarca de Granja, Fernando de Souza Vicente, com medidas que tratam sobre a permanência e a circulação de menores de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis após as 20:00 h, pelas ruas e praças da cidade. 

Em sua decisão, o magistrado considerou o relevante número de denúncias sobre situações de risco de crianças e adolescentes, em especial daqueles que permanecem nas ruas durante a noite e madrugada, desacompanhados dos pais ou responsável, expostos,entre outros, ao oferecimento de drogas, prostituição e vandalismo. A fiscalização e aplicação da Portaria ficará a cargo do Conselho Tutelar e da Polícia Militar.

O fato é que a Portaria chega em um momento crucial, em que moradores da área central da cidade vivem amedrontados devido os constantes e diários confrontos de gangues formadas por adolescentes de várias idades e tamanhos.

Horários

A partir de hoje, a permanência de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, em qualquer dia da semana, está proibida após as 20:00 h. De segunda a quinta-feira, após as 23:00 hs, fica proibida a permanência de adolescentes menores de 18 anos em praças e vias públicas sem a presença dos pais ou responsáveis. Já de sexta à domingo, menores de 16 anos sem acompanhamento dos pais ou responsáveis estão proibidos de permanecerem em praças e vias públicas após as 24 hs.

Punições

Os menores de idade que descumprirem à Portaria serão apreendidos e os pais intimados para que se desloquem até a sede do Conselho Tutelar ou da Delegacia de Polícia, de modo a levar seus filhos embora para casa. 

Além disso, os pais receberão uma advertência por escrito, constando qual foi a situação de risco em que seu filho foi encontrado, bem como a recomendação para exercer o seu pátrio poder. Porém, caso o menor seja novamente apreendido em situação de risco, além do procedimento mencionado anteriormente, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público oferecerão uma representação para que um processo judicial seja aberto contra os pais do mesmo.

Neste caso,o menor e seus pais poderão ser convocados a se apresentarem em Juízo.

A Portaria também prevê punições para bares e estabelecimentos comercias que comercialmente explorem bilhar, sinuca ou congêneres, bem como casas de jogos q
ue permitam a permanência de menores de 18 anos em seu interior.

Os estabelecimentos responsáveis por festas, bailes, boates, promoções dançantes ou congêneres, que tenham como alvo o público adolescente, deverão oficiar à Polícia Militar e ao Conselho Tutelar informando a hora (início e término) e data do evento para fins de fiscalização, bem como exigir o documento de identidade do adolescente para ingresso no local.

Nos cyber cafés, lan houses ou congêneres (estabelecimentos que explorem comercialmente jogos e diversões eletrônicas) somente será permitido de 18 anos de 8:00 às 22 hs.

É vedado, em qualquer horário, a entrada ou permanência de crianças e adolescentes com fardamento escolar, bem como em horário em que estiver matriculada em estabelecimento de ensino.

O descumprimento das normas de prevenção determinadas na Portaria importarão em responsabilidade de pessoa física e jurídica, bem como o fechamento do estabelecimento comercial.
AUTOR: Folha Granjense via Revista Camocim

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