I

LEITORES DO TIANGUÁ AGORA!

ESTAMOS EM MANUTENÇÃO!.

CUIDEM-SE!

CUIDEM-SE!
COM A AJUDA DE DEUS, VAMOS VENCER ESSA PANDEMIA!

CURTA O TIANGUÁ AGORA NO FACEBOOK!

RESGATE TIANGUÁ

RESGATE TIANGUÁ
NOVO NÚMERO!

TIANGUÁ AGORA - ÚLTIMAS NOTÍCIAS!!!

MERCEARIA MAIA, O LUGAR CERTO PARA VOCÊ COMPRAR!

MERCEARIA MAIA, O LUGAR CERTO PARA VOCÊ COMPRAR!
RUA 103 N° 43 BAIRRO NOVO MONDUBIM

JC ESTÚDIO TUDO EM MÍDIAS PARA VOCÊ

JC ESTÚDIO TUDO EM MÍDIAS PARA VOCÊ
APROVEITE E PEÇA O SEU ORÇAMENTO JÁ!

CURTA O TIANGUÁ AGORA NO FACEBOOK!

CURTA A MAIS NOVA PÁGINA DESTE BLOG, NO FACEBOOK!

domingo, 21 de abril de 2013

CONTAS DEVEM ESTAR EM PORTAL ATÉ 27 DE MAIO

Modelo é uma ferramenta que objetiva facilitar a maior visibilidade das ações públicas do gestor municipal, atualizadas em tempo real. Foto: Reproduçao da Internet

A prestação de contas no Portal da Transparência passará a ser uma obrigação de todos os municípios a partir do dia 27 de maio deste ano. No entanto, problemas como a qualidade do serviço de internet e a falta de qualificação de pessoal atingem as cidades cearenses, que agora contam com pouco tempo para se ajustarem ao que determina a legislação.

Diante disso, entidades públicas e particulares estão oferecendo equipamentos e serviços para os gestores, no sentido de que a aplicação da lei ocorra dentro do prazo estabelecido. Todos os produtos disponibilizados contribuem para o incremento da transparência pública.

A obrigatoriedade está prevista pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2009, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a fim de determinar a disponibilidade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No caso das cidades, o primeiro momento contemplou os municípios com população acima de 50 mil habitantes.

Transição

Contudo, a partir do dia 27 de maio próximo, todas as cidades deverão publicar o portal, com atualização de até 24 horas e garantindo o acesso às informações ao cidadão, num prazo máximo de até 20 dias.

Para dar conta da demanda de cidades que deverão se adequar ao que estabelece a legislação, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em parceria com a Controladoria do Estado, está disponibilizando modelos do serviço gratuitamente. Outra alternativa é particular. Uma empresa especializada e com experiência em cidades do Norte e Nordeste é a Aspec Informática.

O gerente geral da Aspec, Vanderley Alves, entende que, de uma forma ou de outra, todos os municípios deverão estar com os seus portais dentro do prazo previsto. Mas não sem dificuldade. Uma delas é o fato de muitos novos gestores praticamente tiveram que começar do zero, implicando em abrir novas páginas e gastando recursos imprevistos. Portanto, os gestores são levados a obter créditos especiais, a fim de disporem de recursos necessários para o serviço. A estimativa é que as despesas fiquem em torno de R$ 20 mil, exigindo até a realização de licitações.

Além da reconstrução, os custos se somam ainda com a necessidade de se fazer licitação para a contratação de internet em banda larga.

“Em alguns municípios onde a transição de gestão não foi tranquila, a dificuldade tem sido maior para a implantação do Portal, mas o fato é que o prazo para a adequação foi bastante largo, uma vez que a lei existe desde 2009”, disse Vanderley.

O problema da internet precária é a dificuldade maior nos municípios mais distantes da Capital ou das cidades polos. Assim, há um gargalo na necessidade de se manter a atualização, mesmo que não haja movimentações de entrada e saída de recursos ou pagamento de despesas.

Empecilho

Outro empecilho forte, como observa o gerente geral da Aspec, é manter profissionais qualificados para atualização das páginas. Mesmo com o acesso gratuito a modelos de layout, há a necessidade de capacitar os operadores para as atividades contábeis, exigindo assim a contratação de pessoal.

“A vantagem da contratação do serviço particular é que são mais em conta e são feitos por pessoas já com experiência na execução de serviços contáveis”, disse Vanderley.

Apesar das dificuldades, entende que a grande vantagem da aplicação da lei é com relação aos benefícios que vão gerar ao serviço público. Afinal, o Portal da Transparência é um mecanismo de inibir a corrupção e conduz a administração para uma melhor qualidade de ações, uma vez que todas essas são ou devem ser acompanhadas pelos cidadãos do lugar.

“É difícil dizer que em algum lugar não se procurará manipular. Mas a forma adequada de se processar essas informações não permite que haja a possibilidade de se editar dados”, afirmou.

Com relação ao acesso das informações ao público, há um prazo maior para a atualização, uma vez que 20 dias são um período estimado para que os gestores possam responder aos questionamentos solicitados dentre as demandas requeridas referentes a planejamento, contabilidade, licitação, patrimônio e almoxarifado.

Impedimento

Pela lei, os municípios que não se adequarem ao prazo previsto estarão impedidos de receber transferências voluntárias, que são as principais fontes de receitas dos prefeitos para a construção de obras, aquisição de equipamentos, dentre outros.

Além das consultas nos portais dos municípios, a legislação determina o mesmo tratamento para a União e os Estados. A consulta Transparência nos Estados e Municípios é um espaço do Portal da Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), que fornece dados sobre os recursos repassados do governo federal para estados e municípios, permitindo que esses extraiam as informações e as publiquem em seus próprios portais, além de dar transparência aos valores para que todo brasileiro interessado possa ter acesso. Todos os Tribunais de Contas (União, Estado e Municípios) já contam com os seus portais.

Tempo
20 dias é o período máximo estimado para que os gestores possam responder aos questionamentos solicitados dentre as demandas requeridas.

Mais informações:
TCM
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba
Telefone: (85) 3218-1305
Aspec: (85) 3878.2999

Cidades não têm estrutura para serviço

Fortaleza. Ainda há municípios cearenses que não estarão adequados para implantar o portal dentro do prazo estabelecido por lei, sujeitos assim a sofrerem penalizações. Isso acontece pelo fato de que não existe infraestrutura de comunicação nem pessoal capacitado para operação do serviço.
Tribunal de Contas criou o Programa TCM Cidadania e Controle Social que, de terça a quinta-feira passada, realizou o primeiro encontro em Camocim

A informação é da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), que destaca o problema como já do conhecimento dos órgãos reguladores e fiscalizadores, especialmente o Tribunal de Contas do Município (TCM).

O coordenador técnico da Aprece, Tales George Gomes, disse que a situação decorre das próprias condições de pobreza das localidades, que não contam com recurso para a melhoria do serviço de banda larga nem mesmo contratação de pessoal, a fim de atuar na implantação do Portal da Transparência.

Tales George diz que uma ação positiva tem sido a disponibilidade do soft pela Controladoria do Estado em parceria com o TCM. No entanto, ressalta que há dificuldades na manutenção do site, haja vista que não há, para algumas cidades, recursos voltados para a contratação de pessoal qualificado.

O presidente do TCM, Francisco Aguiar, diz que, mesmo entre os municípios que já implantaram o portal, a irregularidade mais comum se relaciona a não divulgação, em “tempo real”. Ou seja, um dia após a data do registro contábil.

Aguiar informou que o TCM fiscaliza desde a vigência da LC 131/2009 as etapas de implantação dos Portais de Transparência junto aos municípios cearenses, através de cronograma de acompanhamento, sendo que, a partir de 27 de maio de 2013, essa disposição alcança a todos os municípios.

Inovações

“É interessante ressaltar que a LC n° 131/2009 trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC n° 101/2000), especialmente quanto à transparência na gestão fiscal, quando estabeleceu a obrigatoriedade da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre as execuções orçamentárias e financeiras da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, disse Aguiar.

O presidente observa que não há indicação específica, na legislação, acerca dos meios eletrônicos a serem utilizados para divulgação de tais informações em tempo real, se em portais de transparência ou sites eletrônicos institucionais.

Com o propósito de auxiliar os municípios na viabilização do pleno cumprimento da LC n° 131/2009, o TCM-CE colocou à disposição desses um modelo de Portal da Transparência.

“No âmbito do TCM, a fiscalização tem um entendimento objetivo. Se um Município cearense estiver seguindo os ditames da LC 131/2009, inclusive o decreto federal 7185/2010, que estabelece requisitos mínimos de qualidade na divulgação das informações, independente se na forma de Portal da Transparência ou sítios institucionais, o mesmo estará cumprindo a determinação legal”, destaca. Quanto ao acompanhamento das etapas de implantação dos Portais de Transparência dos municípios cearenses, o Tribunal tem realizado fiscalização desde a vigência da LC 131/2009.

Dessa forma, estabeleceu um cronograma de acompanhamento de acordo com a população do município. Assim, em um primeiro momento, foram oito municípios fiscalizados, aqueles com mais de 100 mil habitantes, em seguida aqueles com mais de 50 e menos de 100 mil habitantes, totalizando 33. A partir de 27 de maio de 2013 essa disposição alcançará todos as cidades.

Exemplo

“A iniciativa da Controladoria e Ouvidoria Geral em disponibilizar um modelo de governança é exemplar, o que vem fortalecendo a transparência das ações do governo cearense, propiciando ao cidadão um acesso de fácil compreensão às informações necessárias ao exercício do controle social”, disse Aguiar.

Para maior envolvimento da comunidade, O Tribunal criou o Programa TCM Cidadania e Controle Social, que de terça até quinta feira passada realizou o seu primeiro encontro em Camocim. O propósito é fornecer subsídios aos cidadãos para que exerçam, de forma mais efetiva e direcionada, o controle social da gestão pública no âmbito das administrações municipais.

A principal ferramenta é a capacitação dos agentes municipais permitindo que estejam atentos e preparados para a correta aplicação dos recursos que administram, na condução ética da gestão e na obrigação de prestar contas, bem como na observância das demandas de interesse coletivo.

“A sociedade no exercício do controle social deve contribuir para melhorar o desenvolvimento das ferramentas e mecanismos de transparência”, afirmou.

AUTOR: DN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

IMPORTANTE

Todos os comentários postados neste Blog passam por moderação. Por este critério, os comentários podem ser liberados, bloqueados ou excluídos.

O TIANGUÁ AGORA descartará automaticamente os textos recebidos que contenham ataques pessoais, difamação, calúnia, ameaça, discriminação e demais crimes previstos em lei. GUGU

TIANGUÁ AGORA NO TWITTER!

Real Time Analytics