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quinta-feira, 18 de abril de 2013

COMO RECEBER INDENIZAÇÃO HABITACIONAL


Você conhece os seus direitos? Em 2009 deu-se início, aqui no Ceará, às ações de indenização do seguro habitacional, como possibilidade de ressarcimento para os danos sofridos nos imóveis no período de 1964 a 1999, já que uma ação ganha em Florianópolis – Santa Catarina gerou jurisprudência para os demais casos no país.

Citamos alguns danos que devem ser cobertos pelo seguro obrigatório habitacional: rachadura na caixa d’água; queda de reboco; ataques de cupins; problemas na fiação elétrica; problemas na tubulação de esgoto e água; apodrecimento da madeira do telhado, portas e janelas; problemas no piso; danos estruturais causados por maresia etc.

Outros problemas constatados, também, são: pilares, cinta de amarração, vigas (verga e contra-vergas); o piso apresenta rachaduras afundamentos em algumas casas devido a abatimentos do aterro e rachaduras resultantes da má qualidade dos materiais utilizados, concluindo tratar-se de falhas de projeto e falhas de execução, bem como estarem em desacordo com as normas da ABNT.

O Movimento de Conjuntos Habitacionais – MCH em parceria com o Escritório Sampaio & Soares Advogados Associados (especialista na área), vem trabalhando os conjuntos habitacionais que estejam enquadrados nos critérios, para que os moradores ajuízem suas ações, já que o recebimento desse benefício se dá, após essa fase (levando em torno de 2 a 3 anos após ajuizamento).

Vários conjuntos já foram visitados pela coordenação do MCH e representantes do escritório, e as ações estão acontecendo, como por exemplo: Araturi, Antonio Correia, Santa Helena, Boa Vista, Guadalajara, Novo Paraíso, Eldorado II, Nova Metrópole, São Cristóvão, Conjunto Ceará, Sítio Córrego, entre outros.

Venha você também reivindicar o seu direito! Não perca tempo, quanto antes você entrar com ação, mais cedo receberá!
SEGURO HABITACIONAL

Esclarecimentos aos Mutuários/Ocupantes na Busca de Seus Direitos:

Em todos os contratos de financiamento para compra da casa própria, não importa quem financiou (CEF, COHAB, BRADESCO, etc), o mutuário paga seguro de morte, invalidez e danos físicos do imóvel juntamente com o valor das prestações. Quase todas as casas e apartamentos, passados alguns anos, apresentam problemas do tipo: infiltrações em paredes e tetos, rachaduras, pinturas, rebocos de paredes e tetos, madeiras atacadas por cupins e apodrecidas, janelas e portas emperradas, pisos quebrados e forros caindo, apodrecimento de telhas e madeiramento do telhado, entre outras mais. Os mutuários, proprietários de imóveis que apresentam ou já apresentaram um ou mais problemas dessa natureza, têm direito de receber de uma seguradora o que já gastaram ou vão gastar para realizar as reformas necessárias no imóvel. Trata-se do seguro habitacional. O prêmio do seguro é pago em dinheiro e diretamente ao mutuário. 

Vale lembrar que mesmo quem estiver com prestações em atraso têm direito à indenização. Da mesma forma, não importa se o contrato de financiamento esteja em aberto ou quitado, TODOS TÊM DIREITO À INDENIZAÇÃO, INCLUSIVE QUEM JÁ REFORMOU. Para ingressar com o pedido para que a seguradora venha indenizar os danos existentes no imóvel, ou mesmo para reaver os valores gastos em reformas já realizadas, o proprietário deverá buscar um advogado especializado, munido dos seguintes documentos: FOTOCÓPIA DO CPF e RG, CONTRATO DE FINANCIAMENTO (ou boleto bancário de prestação pago até dezembro de 1999), CONTRATO DE GAVETA ou ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL, COMPROVANTE DE RENDA e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (água ou luz). 

Em geral, nada é cobrado de forma antecipada do mutuário para realizar o pedido do seguro ou mesmo no decorrer do processo. Somente ao término do processo, caso o processo seja favorável ao mutuário, é que existe a remuneração do profissional responsável pelo acompanhamento do pedido de indenização. É na busca pelos seus direitos que se exerce a cidadania. Portanto, quem estiver nessas condições, NÃO PERCAM A OPORTUNIDADE DE CONHECER E BUSCAR SEUS DIREITOS.

OBS: Entrega de documentos para ajuizamento das ações, de segunda a sábado na sede da Associação AMAR na Rua NE3 Qd 27 Bl 01 S/N no horário de 8 às 11 horas.

AUTOR: TIANGUÁ AGORA COM INFORMAÇÕES DO ANANIAS – (85) 8714.9853.

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