Dárcy Vera abraça o vice-prefeito Marinho Sampaio em cerimônia de posse (Foto: Eduardo Guidini/G1)
A Justiça decidiu nesta segunda-feira (11) em primeira instância pela cassação do diploma da prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD), e do vice dela, Marinho Sampaio (PMDB). O juiz da 108ª Zona Eleitoral da cidade, Heber Mendes Batista, alegou como motivo a utilização de servidores municipais na campanha de reeleição dos políticos. O afastamento do cargo vale a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Em nota enviada ao G1 o advogado Ricardo Vita Porto, que representa a prefeita, afirmou que irá recorrer da decisão. Segundo ele, os funcionários municipais “apenas compareceram a eventos de campanha fora do horário normal de expediente ou quando em férias e licenciados”. Porto ressalta que a legislação eleitoral foi cumprida pela coligação de Dárcy e Marinho.
Além da cassação, o magistrado também decidiu que a prefeita e o vice paguem multa de R$ 50 mil cada. Batista também julgou que ambos devam ficar inelegíveis pelos próximos oito anos pelas irregularidades. Os autos ainda foram enviados a Procuradoria de Justiça da Cidadania para averiguar uma possível abertura de inquérito para investigar se houveram atos de improbidade administrativa.
AUTOR: G1/SP
A Justiça decidiu nesta segunda-feira (11) em primeira instância pela cassação do diploma da prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD), e do vice dela, Marinho Sampaio (PMDB). O juiz da 108ª Zona Eleitoral da cidade, Heber Mendes Batista, alegou como motivo a utilização de servidores municipais na campanha de reeleição dos políticos. O afastamento do cargo vale a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Em nota enviada ao G1 o advogado Ricardo Vita Porto, que representa a prefeita, afirmou que irá recorrer da decisão. Segundo ele, os funcionários municipais “apenas compareceram a eventos de campanha fora do horário normal de expediente ou quando em férias e licenciados”. Porto ressalta que a legislação eleitoral foi cumprida pela coligação de Dárcy e Marinho.
Além da cassação, o magistrado também decidiu que a prefeita e o vice paguem multa de R$ 50 mil cada. Batista também julgou que ambos devam ficar inelegíveis pelos próximos oito anos pelas irregularidades. Os autos ainda foram enviados a Procuradoria de Justiça da Cidadania para averiguar uma possível abertura de inquérito para investigar se houveram atos de improbidade administrativa.
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